26 de abril de 2024

Vereadores em reunião ordinária dia 7/2 aprovam projeto que concede desconto de 10% no IPTU 2020 para pagamento a vista

·         PROJETO DE LEI Nº. 001/2020( síntese). Autoria do Executivo Municipal.

SUMULA: AUTORIZA DESCONTO NO VALOR PRINCIPAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU 2020 PARA PAGAMENTO À VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal incluir no Anexo das Metas Fiscais da LDO-2020, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) “Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita” pelos descontos à serem concedidos nos pagamentos de IPTU’s 2020 à vista.

Artigo 2º. … “a conceder descontos de 10% (dez por cento) no pagamento do IPTU 2020, parcela única à vista, com vencimento para 29 de maio de 2020”.

Artigo 3º. … “realizar parcelamento do IPTU 2020 sem descontos do valor principal, sem descontos de multa e juros, em até 04 (quatro) vezes”.

Artigo 4º. O contribuinte poderá parcelar sem descontos em até 04 (quatro) vezes, o IPTU 2020, sendo os vencimentos em: 29/05/2020, 30/06/2020, 31/07/2020 e 31/08/2020.

Justificativa do prefeito Adalto José Zago: O referido Projeto de Lei que ora encaminhamos para a deliberação desse soberano plenário, trata-se de incentivo para que os contribuintes cumpram com suas obrigações tributárias e também uma forma de se angariar recursos para a administração pública Municipal.

Nota do Jornal O Porto: Esse projeto de lei já se tornou lei municipal de nº 1129/2020. publicada no Diário Oficial (AMM/MT  de 11-02-2020)

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