23 de abril de 2024

Projeto de lei do vereador Timon sobre ajuda de custo para atletas foi aprovado por todos os vereadores

 O projeto foi aprovado em reunião ordinária dos vereadores no dia 07/02/2020.  O prefeito Adalto José Zago precisa sancionar a lei municipal e publicar no diário oficial (amm/MT). Atualização do Post: Prefeito Adalto sancionou a Lei Municipal nº 1.136/2020 e publicou no Diário Oficial(amm/mt de 26-02-2020).

 

  • Projeto de Lei nº 002/2020. Autoria: Vereador José Eder da Luz(Timon).

SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas que representam o Município em competições e dá outras providências.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e profissionais que representam o Município de Apiacás/MT, em competições, a nível estadual, nacional ou internacional.

Art. 2°. A Ajuda de Custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada ao interesse e disponibilidade financeira do município de Apiacás/MT.

Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão destinados para custear despesas daqueles com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens ou combustível, diárias e ajuda de custo, necessários para viabilizar participação no evento esportivo;

Art. 3º. Os benefícios desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos:

I – incentivar o desenvolvimento do esporte amador no Município de Apiacás/MT, nos seguintes aspectos:

a) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;

b) manutenção de atletas e equipes que representam o Município de Apiacás/MT, em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito estadual, nacional ou internacional;

c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas aos esportes, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;

e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes;

Art. 4º. Compete ao programa conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados por meio de decreto pelo Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade financeira.

Parágrafo Único. Deverá o atleta ou equipe prestar contas do valor fornecido pelo município, devendo o Poder Executivo editar normativas por meio de decreto, para fins de fiscalizar a aplicação da ajuda de custo.

Art. 5º. São Modalidades de ajudo de custo:

a) Individual: concedida ao atleta amador que representa o Município de Apiacás;

b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Apiacás que irá representá-lo em competições nacionais e internacionais.

Art. 6º. São requisitos para pleitear ajuda de custo:

I – Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;

II – Estar vinculado a alguma Federação de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, na Liga Desportiva de Apiacás;

III – Estar em plena atividade esportiva;

IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva;

V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano;

VI – O atleta estudante que pleitear a ajuda de custo, deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;

VII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Apiacás e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Apiacás/MT;

Art. 7º.  Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da ajuda de custo:

I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, sendo este o Órgão coordenador e operacional;

II – Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo;

III – Chefe do Executivo.

Art. 8º Todos os pedidos de ajuda de custo para participar em competições deverão ser protocolados com antecedência por escrito à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo que, no prazo máximo de 10(dez) dias, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, observada a disponibilidade financeira para este fim, emitindo autorização escrita.

Art. 9º A Secretaria da Educação, Cultura e Desporto e Turismo ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.

Art. 10. Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes, deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 15 dias após a realização do evento, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, que providenciará imediatamente o envio da documentação para a Coordenadoria de Controle Interno, para análise e providências devidas.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Plenário José Mário da Costa, 07 de fevereiro de 2020

José Éder da Luz – Vereador

Fonte: Câmara municipal de Apiacás

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