02 de maio de 2024

Câmara de Apiacás lança edital de licitação para contratar na forma da lei e regulamentos prestação de serviços de caráter continuado de Assessoramento Contábil e Patrimonial

Fonte: AMM/MT 24-01-23. O certame ocorrerá na data 03 de fevereiro de 2023. Com credenciamento às 9h45 (Horário de MT). Abertura das Propostas às 10h00 (Horário de MT). Local: Sala de Licitação da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás.

Quer saber todo um preâmbulo de uma licitação? Segue o Edital de Licitação/Pregão Presencial nº 001/2023:

EDITAL DE LICITAÇÃO- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 –
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APIACÁS MT representada
legalmente pelo Sr. Valdomiro Nunes Bernardes,e mediante a Pregoeira
Sra. Alciene da Silva Demétrio e Equipe de Apoio Thalita Raquel
de Brito; José Lima dos Santos e Julia da Silva, designadas pela Portaria
nº 015, de 02 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos
interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93, e alterações posteriores.
Data: 03 de fevereiro de 2023.
Credenciamento: As 9h45 (Horário de Mato Grosso).
Abertura das Propostas: As 10h00 (Horário de Mato Grosso).
Local: Sala de Licitação da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás,
sito à Av. Ludovico da Riva Neto, nº 206, Centro, Apiacás – MT.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO serão recebidos pela Pregoeira em Sessão Pública
marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.

  1. DO OBJETO
    2.1. Prestação de serviços de caráter continuado de Assessoramento Contábil e Patrimonial perante a Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás visando o cumprimento da legislação contábil, lei de responsabilidade fiscal e normas regimentais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
    conforme especificações detalhadas e constante no Termo de Referência (Anexo I) e Minuta de Contrato (Anexo VI), com as seguintes condicionantes:
    2.1.1. Assessoramento Contábil e Patrimonial:
    a) Abertura e Encerramento de Exercícios Contábeis;
    b) Elaboração e análise de balancetes mensais;
    c) Acompanhamento e avaliação do balanço anual;
    d) Orientação na Gestão do Controle Patrimonial;
    e) Análise preventiva e orientação técnica, in loco, e atendimento eletrônico por acesso remoto, aos documentos contábeis, patrimoniais;
    2.1.2. Atendimento junto ao TCE:
    a) Orientação técnica para envios das cargas mensais e especiais do APLIC;
    b) Elaboração de defesas e recursos das representações internas, desde que, originárias dos serviços contábeis.
    2.1.3. Atendimento presencial e a distância:
    a) Disponibilizar profissional graduado em Ciências Contábeis, com o devido registro, para acompanhar as tarefas in loco;
    b) Realizar visitas presenciais sempre que convocado;
    c) Demais atendimentos: Telefonemas; Chat; Messenger; e-mails e WhatsApp.
  2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
    01.001.01.031.0001.2001.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
    Pessoa Jurídica
  3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
    4.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes a aquisição do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
    4.1.1 Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas
    4.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
    4.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
    4.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
    4.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
    4.2.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
    4.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pela Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio durante a sessão de licitação, desde que acompanhados dos originais.
    4.3 A validade para os documentos apresentados será aquela que conste de cada documento ou estabelecidos em lei.
    4.3.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
    4.4. As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
    4.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
    4.5.1. Empresa que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controladora coligada ou subsidiária entre si;
    4.5.2. Pessoas Jurídicas que foram penalizadas administrativa ou criminalmente em função de infrações ambientais;
    4.5.3. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
    4.5.4. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio figure como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
    4.5.4.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.
    4.5.5. Empresas que entre seus sócios figure como sócio de outra empresa participante desse mesmo certame;
    4.5.6. Pessoa Física ou Jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante;
    4.5.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
    4.5.8. Sociedades Cooperativas.
    4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na Proposta de Preços, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
    4.7. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente de Licitação do disposto no Art. 97 da Lei 8.666/93.
    4.7.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
    4.8. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
    4.8.1. Estar ciente das condições da licitação;
    4.8.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
    4.8.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira;
    4.8.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
  4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
    PORTE
    5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° do citado artigo.
    5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
    5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
    5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
    5.2.1, implicará decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento, ou revogar a licitação.
    5.4. Será assegurado, como critério de desempate, em sendo e caso, procedimento de sorteio.
    5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n° 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4° do artigo 3º desse mesmo diploma (Anexo II).
  5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
    6.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao edital serão recebidos até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, mediante protocolo na Câmara Municipal ou encaminhados ao e-mail: licitacao@camaraapiacas.mt.gov.br, dirigida a Pregoeira, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entendem causarem vicio ao mesmo.
    6.1.2. As petições deverão ser protocoladas devidamente instruídas com a identificação da impugnante (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato) e será respondida pela Pregoeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
    6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
    6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7° da Lei Federal 10.520/02 e legislação vigente.
    6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
  6. DO CREDENCIAMENTO
    7.1. No dia, hora e local designados para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar a Pregoeira e à Equipe de Apoio para o seu credenciamento, ato que precede a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação.
    7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    a) Cópia do RG e CPF ou documento oficial que contenha foto do representante/procurador da empresa na sessão (apresentado em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
    b) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
    assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial. E cópia da cédula de identidade de todos do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
    c) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo Anexo III), assinado pelo Sócio Administrador da empresa, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Licitação, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida em cartório, via original. (Se o representante for o Sócio Administrador da empresa
    ou procurador com poderes para representação é dispensado o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO – Modelo Anexo III);
    d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo Anexo IV)
    e) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, no Credenciamento, Certidão Simplificado da Junta Comercial ou documento equivalente, ou Declaração conforme modelo
    ANEXO II.
    g) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
    7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06, no Decreto 8.538/2015.
    7.4. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública ou que o identificar erroneamente não será inabilitada, mas este ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, além de não poder interpor recurso em qualquer fase, nem praticar quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a proposta escrita apresentada.
    7.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
    7.6. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada,
    7.7. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
    7.8 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
    7.9. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal desta e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
    7.10. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS
    DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados aa Pregoeira quando solicitados.
    7.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Pregoeira e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
    7.12. As empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar a declaração do Anexo IV, dentro do envelope de habilitação.
  7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
    8.1. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
    8.2. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
    PROPOSTA DE PREÇOS
    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APIACÁS
    PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023.
    RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
    CNPJ DA EMPRESA
    ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
    8.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
    DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APIACÁS
    PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023.
    RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
    CNPJ DA EMPRESA
    ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
    8.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e,
    após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
  8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
    9.1. A proposta deverá ser emitida em papel timbrado da licitante conforme item 9.1.1 e subitens, suas folhas devem ser numeradas rubricadas e carimbadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente
    ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
    9.1.1 A proposta deverá ser apresentada, impressa por meio eletrônico, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
    9.1.2. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
    9.1.2.1. Descrição dos SERVIÇOS conforme especificação contida no Termo de Referência;
    9.1.2.2. Prazo de execução dos SERVIÇOS de acordo com o estabelecido no Termo de Referência deste Edital a contar da emissão da Autorização de Serviços.
    9.1.2.2.1. A não indicação dos prazos de execução/entrega na proposta, não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
    9.1.3. Folha de identificação da licitante, contendo:
    9.1.3.1. Razão ou denominação social;
    9.1.3.2. Endereço completo;
    9.1.3.3. Telefone e e-mail;
    9.1.3.4. Número do CNPJ/MF;
    9.1.3.5. Número da conta corrente, agência, e respectivo banco, praça de pagamento.
    9.1.4. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
    9.1.4.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de (30) trinta dias a contar da data de sua apresentação.
    9.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluídos frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
    9.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o
    objeto deste pregão ser executado, sem ônus adicionais;
    9.3. A não identificação na proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo está informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
    9.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
    9.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie
    à parcela ou à totalidade da remuneração;
    9.6. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
    9.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
    9.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas
    e justificadas aa Pregoeira.
    9.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
    9.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
    9.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
    9.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
    9.9.4. Que os preços estiverem acima dos preços (unitários, totais), do Termo de Referência – ANEXO I.
    9.10. A simples participação neste certame implica em:
    9.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
    9.10.2. Comprometimento da empresa vencedora em executar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
  9. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA DE LANCES
    VERBAIS
    10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
    10.2. Nos termos do Decreto nº 5.450/2005, somente haverá a desclassificação do licitante, na hipótese de incompatibilidade entre a proposta apresentada e o valor estimado, ou seja, quando encerrada a etapa de lances e a Pregoeira examinar a proposta classificada e verificar a habilitação do licitante. Assim também dispõe o Acórdão nº 2.131/2016, do Tribunal de Contas da União – TCU, que deu ciência ao órgão público de que a desclassificação
    das licitantes, antes da fase de lances, em decorrência da
    apresentação de propostas cujos valores são superiores ao valor estimado afronta à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 5.450/2005;
    10.3. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as propostas serão classificadas, pelo respectivo tipo de julgamento, em ordem decrescente, e passarão para a fase de lances;
    10.4. No decorrer da sessão todos os autores serão convidados, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas iniciais, desde que distintos dessas, onde a partir do autor da proposta classificada como de Menor Preço, será a proclamação do vencedor;
    10.5. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, todos os proponentes com o MESMO PREÇO serão convidados a participar dos lances verbais e caso as licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente
    persistindo a igualdade de preços será adotado o critério de
    desempate por sorteio na forma do Art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão;
    10.6. O(A)Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva.
    10.6.1. Será vedado, portanto a oferta de lance com vista ao empate;
    10.6.2. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
    10.6.3. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
    10.6.4. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
    10.7. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
    10.8. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros,
    podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
    10.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
    10.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
    10.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
    10.11.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão; 10.12. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos;
    10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
    10.14. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a análise da área demandante para dar mais segurança no processo de aprovação de proposta;
    10.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado;
    10.16. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
    10.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pela Pregoeira.
  10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
    11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
    11.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 11.1.2.4:
    11.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
    11.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
    11.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
    11.1.2.4. Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pela Pregoeira ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
    11.1.2.5. O envelope referente aos documentos de habilitação DEVERÁ conter os documentos ORIGINAIS atualizados, ou cópia de cada documento individualmente AUTENTICADA, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Pregoeira ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem
    ser extraídos via internet;
    11.1.2.5.1. Somente será autenticada por servidor desta Câmara, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento ORIGINAL.
    11.1.2.6. Todos os documentos da licitante deverão estar com número do CNPJ e com o endereço respectivo da mesma, salvo os casos onde a licitante é filial e que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
    11.1.3. As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 60 (sessenta) dias, anterior a data da abertura do certame.
    11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no Envelope nº 02, são os seguintes:
    11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
    a) A microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
    b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º da mesma Lei Complementar. (Anexo II);
    11.2.2. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo V);
    11.2.3. Declaração de sujeição e concordância com as condições estabelecidas no Edital. (Anexo V);
    11.2.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
    11.2.5. Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade do objeto licitado caso venha a vencer o certame (Anexo V);
    11.2.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. (Anexo V);
    11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar cópias das seguintes documentações:
    (apresentado em cópia autenticada ou simples, desde que junto
    esteja o original);
    11.3.1. Cédula de Identidade, do representante da empresa proponente ou do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
    11.3.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
    11.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
    11.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    11.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
    11.3.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
    11.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
    11.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
    11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
    11.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
    11.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
    11.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
    11.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
    11.4.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
    11.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
    11.5. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE:
    11.5.1. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público comprovando aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
    11.6. Relativos á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
    11.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa com validade na data da licitação.
  11. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    12.1. Encerrada a fase de lances para o objeto licitado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
    12.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
    12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
    12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
    12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio.
  12. RECURSOS
    13.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pela Pregoeira, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
    13.2. A Pregoeira indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
    13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
    13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
    13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo a Pregoeira prosseguir com o certame;
    13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
    13.6.1. A Pregoeira aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
    13.6.2. Encerrados os prazos acima, a Pregoeira irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados
    do recebimento do recurso.
    13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
    13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
    13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos;
    13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
    13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
    13.12. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás sede da Câmara Municipal – Departamento de Licitações, sito à Av. Lions Internacional Oeste, 2021, centro – Apiacás MT.
    13.13. A parte que interpuser recurso por meio de e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
  13. HOMOLOGAÇÃO
    14.1. A declaração de vencedor para a contratação ao objeto licitado, feita pela Pregoeira, ficará sujeita a homologação da autoridade competente desta Câmara de Vereadores.
  14. CONTRATAÇÃO
    15.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do Contrato (Anexo VI) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
    15.2. Após, adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás para firmar contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
    15.2.1 A minuta do Contrato conterá os dados da Proponente vencedora que apresentar o Menor Preço Global
    15.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do ato constitutivo, contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório;
    15.4. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas em Edital.
  15. DA VIGÊNCIA
    16.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
  16. DA TRANSFERÊNCIA, SUB-CONTRATAÇÃO OU SUB-ROGAÇÃO
    17.1. A contratada não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da contratante;
    17.1.2 Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do fornecimento do objeto deste certame, em hipótese alguma.
  17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
    18.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações contida no termo de Referência (Anexo I) e minuta de Contrato (Anexo VI)
    18.2. A Prestadora deverá:
    18.2.1 Assessoramento Contábil e Patrimonial:
    a) Abertura e Encerramento de Exercícios Contábeis;
    b) Elaboração e análise de balancetes mensais
    c) Acompanhamento e avaliação do balanço anual;
    d) Orientação na Gestão do Controle Patrimonial;
    e) Análise preventiva e orientação técnica, in loco, e atendimento eletrônico por acesso remoto, aos documentos contábeis, patrimoniais;
    18.2.2. Atendimento ao TCE:
    a) Orientação para envio das cargas mensais e especiais do sistema
    APLIC;
    b) Elaboração de defesas e recursos das representações internas, desde que, originárias dos serviços contábeis.
    18.2.3. Atendimento presencial e a distância:
    a) Disponibilizar profissional graduado em Ciências Contábeis, com o devido registro, para acompanhar as tarefas in loco;
    b) Realizar visitas mínimas quinzenais
    c) Demais atendimentos: Telefonemas; Chat; Messenger; e-mails e WhatsApp.
    18.3. A Câmara Municipal rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com a Ordem de Serviços, Termo de Referência e demais condições deste Edital;
    18.4. Nos termos do Art. 3˚ combinado com o Art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor é vedada a execução de serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, cujos Conselhos fiscalizadores são: CRC Conselho Regional de Contabilidade.
  18. DO PAGAMENTO
    19.1. Pela fiel e perfeita prestação de serviços do objeto desta licitação, a Câmara pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor dos serviços prestados;
    19.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias à execução do objeto licitado;
    19.3. Os pagamentos serão efetuados em até o 5º (quinto) dia útil, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável e encaminhada para a Câmara Municipal.
    19.3.1. A nota fiscal deverá conter o atestado firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento dos serviços prestados
  19. 19.4. A Prestadora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
    19.5. O pagamento será feito exclusivamente por meio de ordem bancária, endereçada ao banco e conta discriminada na nota fiscal.
  20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    20.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
    20.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato no prazo estabelecido:
    a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
    b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
    20.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os serviços prestados:
    a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
    b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
    20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, I, III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora;
    20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
    20.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, por prazo de até 02 (dois) anos;
    20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos.
    20.4. A Prestadora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Câmara de Vereadores de Apiacás pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada
    inidônea pelo prazo de até 02 (dois) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
    20.5. A multa, eventualmente imposta à Prestadora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Prestadora não tenha nenhum valor a receber desta Câmara de Vereadores, ser-lhe-á concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados a Fazenda Pública Municipal para que seja inscrita
    na dívida ativa, podendo proceder à cobrança judicial da multa;
    20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Prestadora da reparação
    dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Câmara de Vereadores;
    20.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
  21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    21.1. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
    21.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
    21.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Prestadora, de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer da execução do objeto;
    21.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que a Câmara Municipal não será, em nenhum caso,
    responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
    21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o primeiro dia útil subsequente, ao mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em outro sentido;
    21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT;
    21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
    21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento
    da segurança do processo;
    21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a prestação dos serviços;
    21.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
    21.10. Poderá a Pregoeira no interesse da administração, relevar omissões puramente formais, desde que:
    21.10.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
    21.10.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira;
    21.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
    21.12. São partes integrantes deste Edital:
    Anexo I – Termo de Referência
    Anexo II – Declaração ME e EPP
    Anexo III – Carta de Credenciamento
    Anexo IV – Requisitos de Habilitação
    Anexo V – Declarações Diversas
    Anexo VI –Minuta de Contrato
    Apiacás/MT, 23 de janeiro de 2023.
    Alciene da Silva Demétrio
    Pregoeira – Portaria nº 015/2023
    Valdomiro Nunes Bernardes
    Presidente da Câmara de Vereadores

Comentários