17 de maio de 2024

Projeto de Lei tramitando na Câmara de autoria do prefeito municipal de Apiacás para a saúde – sobre suplementação orçamentária na ordem de 1 milhão de reais

A 1ª votação ao projeto já ocorreu dia 15/06 em reunião Ordinária e foi aprovado.

Segue íntegra do Projeto:

PROJETO DE LEI Nº. 016/2020. Autoria: Executivo Municiopal
  SÚMULA: Autoriza a suplementação orçamentária por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, para atender despesas de custeio do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.
 Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo suplementar o Orçamento Programa 2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, o valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinados ao Fundo Municipal de Saúde nas seguintes funcionais programáticas:
  1. Secretaria Municipal de Saúde
  2. Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
  3. Saúde
  4. Atenção Básica
  5. Saúde com Equidade e Integralidade – Assist. a Saúde – Atenção Básica BL I
2.066. Manutenção e Encargos com Saúde da Família
3.390-30. Material de Consumo R$   50.000,00
3.390-34.Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contratos  R$   50.000,00
3.390-39.Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Fonte de Recursos: 3.46.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio na Rede de Serviços Públicos de Saúde – R$ 350.000,00
 Secretaria Municipal de Saúde
  1. Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade
  2. Saúde
  3. Média e Alta Complexidade
  4. Saúde com Equidade e Integralidade – MAC BL II
2.072. Manutenção do Hospital Municipal
3.190-04. Contratação Por Tempo Determinado  R$200.000,00
3.190-11. Vencimentos e Vantagens Fixas    R$400.000,00
3.390-30. Material de Consumo       R$60.000,00
3.390-39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica   R$60.000,00
 Fonte de Recursos: 3.46.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio na Rede de Serviços Públicos de Saúde – R$ 720.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 04 de junho de 2.020.
Adalto José Zago – Prefeito Municipal
Justificativa do Prefeito ao Projeto (síntese):
…. “Ressalta-se que esses recursos estão disponibilizados em conta corrente vinculados à Saúde, os quais adentraram os cofres no mês de dezembro de 2019, oriundos de Emendas Parlamentares, tornando-se necessário o reforço dessas dotações para a utilização dos recursos.
 Dessa forma, contamos com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos”.

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