12 de maio de 2024

Prefeitura de Apiacás via Decreto regulamenta Lei Municipal nº 1143/2020 para aplicação de recurso da ordem de 40 mil reais para o Covid-19

PREFEITURA MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO

COVID-19: DECRETO Nº 0150/2020

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1143/2020 e abre Crédito Especial

por excesso de arrecadação, para atender despesas do Fundo

Municipal de Assistência Social, no enfrentamento ao Coronavírus (COVID–

19), e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de

Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Fica suplementado a Rubrica de Receita Orçamentária 1.7.1.8.

12.1.1.02- Transferências de Recursos do FNAS – COVID–19, o valor de

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Programa 2020.

Parágrafo Único. A rubrica de receita acolherá os recursos financeiros

vinculados ao enfrentamento do Covid-19, repassados pelo Fundo a Fundo

do SUAS.

Fonte de Recursos: 01.29.00 – Transferência de Recursos Vinculado a

Assistência Social– SUAS

Metas Financeiras: R$ 40.000,00

Art. 2ºFica aberto no orçamento programa para 2020-LOA, sancionado

pela Lei Municipal nº 1.125/2019, Crédito Especial valor de R$ 40.000,00

(quarenta mil reais), por excesso de arrecadação, na seguinte funcional

programática:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social

002.Fundo Municipal de Assistência Social

  1. Assistência Social

122.Administração geral

0028.Atendimento a Gestão Social Solidária

2.132.Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.30. Material de Consumo R$ 25.000,00

3.3.90.32. Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00

3.3.90.36. Outras Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00

3.3.90.39. Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 3.000,00

SOMA R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 01.29.00 – Transferência de Recursos Vinculado a

Assistência Social – SUAS

Metas Financeiras: R$ 40.000,00

Meta Física: Atender ao enfrentamento da Endemia Coronavírus COVID-

19

Art. 3ºO Crédito Adicional Especial ora criado tem fulcro no artigo 43,

Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso

de Arrecadação.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 10 de junho de 2020.

 Fonte: AMM/MT 16-06-20

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