O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou válido novamente o ato da secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que determinou o recolhimento das carteiras funcionais que autorizavam o porte de arma a peritos e papiloscopistas da Politec-MT.
O ato, de 2011, havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público Estadual recorreu ao STF com a alegação de que o TJ teria invadido a competência do Supremo ao julgar processos que envolvam autorização, fiscalização, produção e comércio de material bélico, que é privativo da União.
As carteiras dessas duas categorias da Politec-MT vinham autorizando o “livre porte de arma” e o “livre porte de arma e”. Os documentos se baseavam na Lei Estadual 8.312/2005 para autorizar o porte de arma de fogo.
Em 2014, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT suspendeu a validade do ato da Sesp por entender que violava “direito líquido e certo” dos peritos e papiloscopistas, com respaldo em lei.
“Inicialmente, cumpre destacar que este Tribunal, por ocasião de julgamento da ADI 2729, de minha relatoria, DJe 12.2.2014, firmou orientação no sentido de que a competência para edição de lei que verse sobre a autorização, fiscalização, produção e comércio de material bélico é privativa da União, nos termos do art. 21, VI, motivo pelo qual estariam excluídos os Estados-membros”, citou o ministro.
Gilmar destacou que apenas a União pode legislar sobre questões envolvendo armas de fogo e destacou que o TJMT não seguiu a orientação do STF ao tratar do caso. “Com efeito, ao reconhecer a ilegalidade do recolhimento das carteiras funcionais dos impetrantes, ora recorridos, (fls. 176-178) o Tribunal de origem divergiu da orientação firmada por esta Corte”, disse na decisão.
Fonte: RD NEWS (27-09-19)
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