25 de abril de 2024

Tribunal de Justiça de Mato Grosso prorroga até dia 14 de junho o atendimento presencial na sede do Tribunal de Justiça e nas suas Comarcas em função do Covid-19

PORTARIA-CONJUNTA N. 343/2020
DE 22 de maio de 2020
Prorroga o prazo de fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, e do regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e altera a Portaria-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020 e a Portaria-Conjunta n. 249, de 18 de março de 2020, e dá outras providências..
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar até 14 de junho de 2020 o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, e do regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Permanecem suspensos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos até 14 de junho de 2020.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas nas Portarias-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020, n. 249, de 18 de março de 2020, 281, de 7 de abril de 2020 e 305, de 28 de abril 2020, que não contrariarem o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Aplica-se, subsidiariamente, a esta Portaria, as disposições previstas nas Resoluções n. 313 de 19 de março de 2020, n. 314, de 20 de abril de 2020 e n. 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunalde Justiça.
Documento assinado digitalmente por: Carlos Alberto Alves da Rocha,Luiz Ferreira da Silva Para validar a(s) assinatura(s)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (Documento assinado digitalmente)
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA (Documento assinado digitalmente)
Fonte: tjmt.jus.com (22-05-20).

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