A Secretaria Municipal de Saúde, solicita o apoio da população para o cumprimento das medidas impostas no Decreto n. 110/2020. São medidas de caráter excepcional e temporário, destinadas à prevenção dos riscos de disseminação e contaminação do Coronavírus. O cumprimento de tais medidas irá protejer você e o próximo de um eventual contágio da COVID-19.
Art. 3.° Fica PROIBIDA a realização de quaisquer tipos de shows artísticos ou eventos comemorativos, públicos ou privados, como aniversários e festas, atividades de esporte coletivo em ambientes fechados, seja em praça pública ou em local privado.
Art.4.° O descumprimento das determinações desse decreto ensejará no caso de estabelecimento comercial, a imediata interdição pela autoridade fiscal competente, bem como, poderá o responsável responder criminalmente.
Reforçamos ainda que o uso de Máscaras e obrigatório
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Saúde.
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