Na sexta-feira, 31 de julho, a Câmara Municipal de Alta Floresta retirou de pauta pela segunda vez, o projeto de adequação da alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Por parte dos servidores, havia uma expectativa que o projeto seria votado, pois o prazo inicial dado pelo Ministério da Economia, seria dia 31 de julho. Entretanto, em cima da hora o governo federal estendeu o prazo até 30 de setembro.
“Conforme a Portaria 18.084/2020 que prorroga para 30 de setembro, o projeto vai ser debatido novamente e posteriormente encaminhado para a câmara para ser votado até 30/09/2020”, ex-plica Valmir Guedes Pereira, diretor executivo do IPREAF [Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta].
O Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 30 de julho, publicou a Portaria 18.084/2020 que prorroga para 30 de setembro deste ano o prazo para que os 2.108 Municípios com Regime Próprio de Previdência (RPPS) efetuem a adequação da alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A prorrogação foi objeto de diversos pleitos feitos pelo movimento municipalista ao Secretário de Previdência, Bruno Bianco e à equipe do Ministério da Economia. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar também apontamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências.
“Ficamos na expectativa aguardando pois o prazo era até 31 de julho e o governo através do ministério da economia só se manifestou dia 30 de julho em cima do prazo prorrogando até 30 de setembro”, observa o presidente interino do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alta Floresta, Edmar Silva.
“Ficou conversado entre o executivo municipal e o SIPUMAF, que se o governo estendesse até 31 de dezembro o prazo para votação da alíquota da previdência, o município iria estender também o prazo de votar para não onerar os servidores nessa época de pandemia”, acrescenta.
Segundo ele, não houve alteração no projeto, que continua na forma escalonada. No entendimento do Sindicato e do IPREAF é menos prejudicial aos servidores públicos do município. “A emenda constitucional n°103 já ficou amarrada para estados e Municípios a alteração da alíquota. E nós estamos lutando por a menos prejudicial a categoria”, diz o sindicalista.
“Sempre fomos contra a reforma da previdência da maneira que foi aprovada no congresso. Se houvesse um dispositivo na lei que nos permitisse não alterar a alíquota, com certeza iríamos brigar por isso. Entendemos que haviam outras formas de se corrigir sem pesar sempre na classe trabalhadora. Todas as reformas que vem sendo aprovadas está pesando e sacrificando a classe trabalhadora. E em tempos de pandemia tudo que pudermos economizar e bem vindo para a famílias brasileiras”, acentua Edmar.
Fonte: www.nativanews.com.br (04-08-20).
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