O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal foi aprovado em reunião extraordinária dos vereadores do dia 04/07(uma única votação), o prefeito já sancionou e promulgou a Lei de nº 1.295/2022. Metragem permitida 1.157m². Fonte: AMM/MT de 06-07-22.
Segue síntese da Lei (a Obra do estacionamento já começou):
GABINETE DO PREFEITO – LEI MUNICIPAL Nº 1295/2022. SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Bem Público Municipal para criação de área de estacionamento público gratuito e dá outras providências.
(…) Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o uso para fins de criação de estacionamento público, a título precário e gratuito, à Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos Sicrédi Univales MT/RO – Unidade de Atendimento de Apiacás, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 70.431.630/0008-72, com sede na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, nº 09, Bairro Centro, nesta Cidade de Apiacás, Estado de Mato Grosso, a seguir especificado:
Parágrafo Único – Parte do bem público do patrimônio municipal, consistente na área de 1.157m² (um mil cento e cinqüenta e sete metros quadrados), correspondente ao canteiro central da Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, em frente a nova sede da Unidade de Atendimento da Cooperativa Sicrédi de Apiacás/MT, para uso comum/coletivo de toda população de Apiacás como estacionamento.
Art. 2º – A Permissão de Uso será outorgada por prazo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do respectivo Termo de Permissão.
Art. 3º – A permissionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta permissão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município, conforme plano de trabalho.
§ 1º – Os investimentos realizados em sua totalidade pela permissionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens permitidos.
§ 2º – Caberá à permissionária todos os ônus e encargos de construção, conservação e manutenção no imóvel permitido.
Art. 4º – As demais normas e condições desta permissão de uso serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso e demais avenças.
Art. 5º – Não haverá qualquer tipo de contraprestação do Município para que a finalidade da permissão seja alcançada.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 05 de julho de 2022.
JULIO CESAR DOS SANTOS – Prefeito Municipal
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