19 de abril de 2024

Vereadores aprovam o Projeto de Lei do Prefeito de Apiacás que dá permissão de construção de estacionamento em área pública para Cooperativa Sicredi.

O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal foi aprovado em reunião extraordinária dos vereadores do dia 04/07(uma única votação), o prefeito já sancionou e promulgou a Lei de nº 1.295/2022. Metragem permitida 1.157m². Fonte: AMM/MT de 06-07-22.

Segue síntese da Lei (a Obra do estacionamento já começou):

GABINETE DO PREFEITO – LEI MUNICIPAL Nº 1295/2022. SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Bem Público Municipal para criação de área de estacionamento público gratuito e dá outras providências.

(…) Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o uso para fins de criação de estacionamento público, a título precário e gratuito, à Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos Sicrédi Univales MT/RO – Unidade de Atendimento de Apiacás, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 70.431.630/0008-72, com sede na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, nº 09, Bairro Centro, nesta Cidade de Apiacás, Estado de Mato Grosso, a seguir especificado:

Parágrafo Único – Parte do bem público do patrimônio municipal, consistente na área de 1.157m² (um mil cento e cinqüenta e sete metros quadrados), correspondente ao canteiro central da Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, em frente a nova sede da Unidade de Atendimento da Cooperativa Sicrédi de Apiacás/MT, para uso comum/coletivo de toda população de Apiacás como estacionamento.

Art. 2º – A Permissão de Uso será outorgada por prazo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do respectivo Termo de Permissão.

Art. 3º – A permissionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta permissão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município, conforme plano de trabalho.

§ 1º – Os investimentos realizados em sua totalidade pela permissionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens permitidos.

§ 2º – Caberá à permissionária todos os ônus e encargos de construção, conservação e manutenção no imóvel permitido.

Art. 4º – As demais normas e condições desta permissão de uso serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso e demais avenças.

Art. 5º – Não haverá qualquer tipo de contraprestação do Município para que a finalidade da permissão seja alcançada.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 05 de julho de 2022.

JULIO CESAR DOS SANTOSPrefeito Municipal

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