19 de abril de 2024

Secretário Municipal de Educação emite duas Portarias que dispõe sobre Calendário Escolar 2022 e processo de rematrícula e matrícula para 2022

Segue as duas Portarias de nº 237 e 238/2021:

PREFEITURA MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 237/2021/SME – APIACÁS – MT.

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes
à Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2022,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
legais que lhes conferem a Lei Complementar nº 220, de 22 de
dezembro de 2010 e o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso
e seus incisos;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do
ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para Educação Básica da Rede
Pública Municipal de Ensino, na Educação Infantil, Pré-escolar e no nível
fundamental I e II, obedecerão a carga horária mínima anual de 800
horas; distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º Estabelecer o início do ano letivo de 2022, em 07/02/2022 e o término
em 16/12/2022, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2022, ocorrerá o período
de recesso escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 04/07/2022
a 18/07/2022, destinado aos alunos e servidores que estão exercendo as
funções de regência de turma, coordenação, articulação da aprendizagem,
auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas
municipais;
§ 2º No término do ano letivo de 2022, ocorrerá o período das férias escolares,
com início em 19/12/2022 e término em 17/01/2023, com duração
de 30 (trinta) dias para os servidores de que trata o § 1º.
§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas Unidades Escolares e
não contempladas neste artigo serão tratadas em Portaria específica.
Art. 3º O Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, para o
ano letivo de 2022, deverá ser aprovado pelo CME – Conselho Municipal
de Educação e inserido pela Unidade Escolar no Sistema Betha > CALENDÁRIO
ESCOLAR;
Art. 4º Após aprovação do Calendário Escolar 2022, uma via desse documento
deverá ser arquivada na SME – Secretaria Municipal de Educação/
Assessoria Pedagógica e outra via nas Unidades Escolares, sendo que
ambas devem estar carimbadas e assinadas pelo CME – Conselho Municipal
de Educação, Secretaria de Educação/Assessoria Pedagógica;
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, juntamente,
com a Assessoria Pedagógica Estadual, deverão articular a possibilidade
de compatibilização do Calendário das Unidades Escolares quanto
à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo,
bem como regulamentar o recesso e férias escolares, objetivando o
atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras
atividades, observando as datas do Calendário, de acordo com o previsto
nos artigos 2º desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser registrado em Ata, e assinado
pelo CME – Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal
de Educação, Assessorias Pedagógicas e Unidades Escolares.
Art. 6º Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo,
Educação Quilombola, Educação Indígena ou da especificidade da região
em que a Escola estiver inserida, o Calendário Escolar poderá ser
adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas
na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária
anual.
Art. 7º O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada
de Trabalho, para os servidores públicos efetivos, será de acordo com o
cadastro das previsões das turmas para o ano letivo de 2022 e serão tratadas
em normativa específica.
Art. 8º Após o término das férias escolares, referente ao período
2021/2022, de 21/12/2021 a 30/01/2022, os profissionais da Educação Básica,
efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições funcionais
na Unidade Escolar de lotação para participar das atividades relativas
à organização da Semana Pedagógica 2022.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao
ano letivo 2022 deve observar o seguinte cronograma:
a) 31/01/2022 – retorno das férias escolares – 2021/2022 – (para os servidores
efetivos – na escola);
b) 31/01/2022 a 04/02/2022 – Período da Semana Pedagógica;
c) 07/02/2022 – início do ano letivo;
d) 04/07/2022 a 18/07/2022- recesso escolar;
e) 16/12/2022 – término ano letivo;
f) 19/12/2022 a 17/01/2023 – férias escolares.
Art. 10 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta resolução ou admitirem
resoluções próprias ou de semelhante teor, em regime de colaboração,
respeitadas a autonomia dos sistemas.
Art. 11 Compete às Assessorias Pedagógicas e Unidades Escolares monitorar
e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 12 A inobservância pelas SME – Secretaria Municipal de Educação/
Assessoria Pedagógica, pelos Diretores Escolares e Secretários Escolares,
do disposto nesta Portaria, poderá incorrer em responsabilização com
base no inciso III, do artigo 143, da LC nº 04/1990, bem como sofrer os
efeitos dos artigos 148 e 149 da referida Lei.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pelas Secretaria
Municipal de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Apiacás MT, 13 de setembro de 2021.
Fábio Germano -Secretário Municipal de Educação

Fonte: AMM/MT14-09-21

PREFEITURA MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 238 /2021/SME-APIACÁS/MT.

Dispõe sobre o processo de rematrícula e matrícula na Educação Básica
para o ano letivo de 2022, nas unidades escolares da rede pública
municipal de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Mato
Grosso de 1989, Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010 e
Art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28.01.2019, e
Considerando a Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
Considerando o Decreto nº 723/2020 que dispõe sobre processo de matrículas
e de formação de turmas na Educação Básica, nas Unidades Escolares
da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso;
Considerando a Resolução nº 02/2015/CEE/MT que estabelece normas
aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de rematrícula
e matrícula dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Apiacás
MT, para o ano letivo de 2022, que abrange os seguintes momentos:
renovação da matrícula, matrícula de alunos novos.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 2º O processo de renovação da matrícula dos alunos integrantes da
escola para o ano letivo de 2022 deverá ser efetivada na unidade escolar
pelos pais e ou responsável pelo aluno menor de idade ou pelo aluno maior
de idade, mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula,
no período de 15/09/2021 a 30/09/2021.
§ 1º A ficha para renovação da matrícula, deverá ser impressa pela secretaria
escolar, através de Ficha de Matrícula para Impressão, conforme a
Etapa/ Modalidade do aluno.
§ 2º A ficha de matrícula deverá ser assinada conforme caput do artigo,
juntamente com o Diretor e Secretário Escolar, deixando o campo ano/série
para ser preenchido após o resultado do estudante obtido com o fechamento
do ano letivo 2021.
§ 3º A Secretaria Escolar deverá manter o cadastro do aluno no Sistema
Betha atualizado, conforme documentação contida na pasta individual do
aluno.
Art. 3º O Secretário Escolar fará a confirmação da renovação da matrícula
no Sistema Betha, no período de Renovação de Matrículas, momento em
que o cadastro do aluno deverá estar atualizado.
MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
Art. 4º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula
de alunos novos, para o ano letivo 2022.
Parágrafo Único – as matrículas são para os alunos que ingressarão na
educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e finais transferidos de
qualquer rede de ensino.
Art. 5º A Matrícula dos novos alunos, acontecerá nas seguintes datas e
horários.
I – 01/11/2021 à 30/11/2021 – para alunos da Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Art 6º O aluno que realizou a matrícula e não compareceu após 10 dias,
sem faltas justificadas por atestado médico, terá sua matrícula cancelada.
Art. 7º Os alunos com infrequência deverão ser monitorados e se necessário
deve ser encaminhado através da Ficha FICAI evitando o abandono
e a retenção por faltas
Art. 8º Caberá à unidade escolar, no decorrer do ano letivo de 2022, realizar
o ajuste de matrícula abandono/desistência, assim que o aluno exceder
25% de faltas consecutivas.
Parágrafo único. O aluno que retornar a unidade escolar depois de efetuado
o ajuste de desistência, caberá ao Secretário Escolar realizar ajuste
de matrícula, informando os pais/responsáveis da situação final do aluno.
Art. 9º Os alunos participantes do processo de matrícula, para o ano letivo
de 2022, deverão ter as seguintes idades para ingresso:
I – Educação Infantil – Creche – 12 meses completos ou a completar até 31.
03.22;
II- Educação Infantil I – 04 e 05 anos completos até 31.03.22;
III – Ensino Fundamental – Anos iniciais – 06 anos completos até 31.03.22,
para todas as escolas.
IV – Ensino Fundamental – Anos Finais- 11 anos completos até 31.03.22,
para todas as escolas.
Art. 10º. O horário de atendimento para a realização das matrículas será
das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min,
Art. 11º. Todos os gestores deverão divulgar amplamente as datas previstas
nesta Portaria a toda comunidade escolar, cabendo a Secretaria Municipal
de Educação promover divulgação na mídia local e no site da Prefeitura.
Art. 12º. No ato da matrícula compete aos pais ou responsáveis a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Alunos da Educação Infantil :
1) Declaração de transferência Educação Infantil de origem,
2) Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG,
CPF) e no caso de autorização de retirada da criança por terceiros será
exigido cópia do CPF da pessoa autorizada pela família.
3) Cópia de comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável
(conta de água, luz ou de telefone);
4) Cópia da certidão de nascimento da criança;
5) Cópia do CPF da criança;
6) Cópia do cartão e declaração de atualização de vacina da criança ( de
acordo com a Lei Estadual Nº 10736, de 09 de agosto de 2018).
7) Cópia do Cartão SUS;
8) Cópia do Cartão do Programa Bolsa Família.
b) Alunos do Ensino Fundamental:
1) Declaração de transferência da escola de origem.
2) Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG,
CPF);
3) Cópia da certidão de nascimento do aluno;
4) Cópia dos documentos pessoais do aluno RG e CPF;
5) Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone);
6) Cópia do cartão e declaração de atualização de vacina da criança ( de
acordo com a Lei Estadual Nº 10736, de 09 de agosto de 2018).
7) Cópia do Cartão SUS.
8) Cópia do Cartão do Programa Bolsa Família.
Parágrafo I. Na impossibilidade da apresentação dos documentos necessários
a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis terão prazo de
30 dias para regularização, caso contrário a situação será encaminhada
para o Conselho Tutelar.
Art. 14º. Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Assessoria
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Art. 15º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Apiacás MT, 13 de setembro de 2021.Fábio Germano – Secretário Municipal de Educação
Fonte: AMM/MT14-09-21


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