20 de abril de 2024

Prefeitura de Apiacás parcela em até três pagamentos multas aplicadas em função da Covid-19

GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº. 0173/2021.
SÚMULA: “autoriza o PARCELAMENTO EM ATÉ 03 (três) PAGAMENTOS
MENSAIS CONSECUTIVOS MEDIANTE REQUERIMENTO POR
ESCRITO junto ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTOS para
O PAGAMENTO de divida ativa acrescida de juros oriunda do não
pagamento DAS MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
RESTRITIVAS covid-19, e dá outras providências”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica autorizado o parcelamento em até 03 (três) pagamentos
mensais consecutivos de divida ativa acrescida de juros, oriunda do não
pagamento das multas aplicadas pelos fiscais da Secretaria de Saúde pelo
descumprimento das medidas restritivas de combate ao Covid-19 previstas
nas Leis Municipais nº 1.201/2021 e 1.202/2021, bem como as restrições
impostas pelo decreto em vigência.
Art. 2º – O interessado em efetuar o pagamento parcelado em até 03 (três)
pagamentos do valor da dívida ativa acrescida de juros deverá procurar o
Departamento Municipal de Tributos e solicitar por escrito o parcelamento.
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás/MT, 30 de junho de 2021.
Júlio Cesar dos Santos – Prefeito Municipal

Fonte: AMM/MT 09-07-21

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