Segue resolução nº 003/2023. Fonte: AMM/MT 20-01-23.
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE APIACAS
RESOLUÇÃO N.º 003/2022
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE APIACÁS – MT. CNPJ: 03.094.874/0001-43
O CONSELHO CURADOR DO PREVIAP – FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
APIACÁS-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COMPETÊNCIAS
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 909/2015 DE 28/04/2015, E POR SEU REGIMENTO INTERNO, E
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada dia 22 de Dezembro de 2022;
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada dia 22 de Dezembro de 2022; pelo conselho fiscal;
Considerando o Disposto no art. Art.83.º da lei 909 de 28 de Abril de 2015,
- O quadro de pessoal com as tabelas de vencimentos e gratificações, será proposto pelo Diretor Executivo e aprovado pelo Conselho Curador.;
Considerando o Disposto no art. Art.114.º da lei 909 de 28 de Abril de 2015, – Os regulamentos gerais de ordem administrativa do PREVIAP e suas alterações serão baixados pelo Conselho Curador, assim como qualquer alteração nesta Lei deverá ter a prévia aprovação deste conselho, na forma de resolução.
Resolve:
Art. 1º – O PREVIAP – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Apiacás – MT, estabelece o novo valor de salário base para o cargo de diretor executivo do PREVIAP a partir de janeiro 2023 de R$: 6.900,00 (Seis Mil e Novecentos Reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Apiacás, 22 de Dezembro de 2022.
NILSON CORREIA DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO PREVIAP
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