06 de maio de 2024

Projetos votados pela Câmara de vereadores na Reunião Ordinária de 28 de maio

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026/2021. Autoria: Executivo Municipal SUMULA: “ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 45 e 115 DA LEI Nº 909/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nota: síntese do Projeto já publicado na edição do Jornal O Porto de 14-05-21. 1ª votação, aprovado;

– PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 027/2021. Autoria do Executivo. SUMULA: DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2021 DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE APIACÁS – MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nota: síntese do Projeto já publicado na edição de 14-05-21. 1ª votação, aprovado;

PROJETO DE LEI Nº. 032/2021. Autoria do Executivo Municipal. SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Especial pelo Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, para atender construção de praça no Residencial Sueli Pastorelo, e dá outras providências. Art. 1º – (…) o valor de R$ 150.000,00. 1ª votação, aprovado;

PROJETO DE LEI Nº. 033/2021 – Autoria Executivo Municipal. SÚMULA: dispõe sobre a regulamentação da CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Votação única, aprovado;

Nota do Jornal O Porto: Esse Projeto 033/2021 já tornou-se Lei Municipal nº 1214/2021 com 33 artigos. Fonte: AMM/MT04-06-21.

Projeto de Lei nº 034/2021. Autoria Executivo Municipal. SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Bem Público Municipal para criação de área de estacionamento público gratuito e dá outras providências. Única votação, aprovado.

Nota do Jornal O Porto:  Esse Projeto 034/2021, refere a uma sugestão ao prefeito pelo vereador Zezinho, que atende um pedido da Igreja Assembleia de Deus. Esse Projeto já tornou-se Lei Municipal nº 1215/2021. Fonte: AMM/MT04-06-21.

Segue síntese do Projeto de Lei 034/2021 que foi aprovado:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o uso para fins de criação de estacionamento público, a título precário e gratuito, à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.434.335/0001-18, com sede na AV L, nº 01, Centro, nesta Cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, mediante Termo de Permissão, parte integrante desta Lei, do bem público a seguir especificado:

Parágrafo Único – Parte do bem público do patrimônio municipal, consistente na área de 1000m² (mil metros quadrados), inclusive subsolo e espaço aéreo a ela correspondente, do canteiro central da Avenida dos Evangélicos, para uso comum do povo e dos fiéis da igreja como estacionamento.
Art. 2º – A Permissão de Uso será outorgada por prazo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do respectivo Termo de Permissão.
Art. 3º – A permissionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta permissão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município, conforme plano de trabalho.
§ 1º – Os investimentos realizados pela permissionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens permitidos.
§ 2º – Caberá à permissionária todos os ônus e encargos de construção, conservação e manutenção no imóvel permitido.
Art. 4º – As demais normas e condições desta permissão de uso serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso e demais avenças.
Art. 5º – Não haverá qualquer tipo de contraprestação do Município para que a finalidade da permissão seja alcançada.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 01 de junho de 2021.
JULIO CESAR DOS SANTOS – Prefeito Municipal

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