01 de maio de 2024

Projetos de Lei tramitando no Legislativo de Apiacás

São três Projetos: 

  •  PROJETO DE LEI Nº. 008/2020.SÚMULA: Autoriza a Suplementação Orçamentária para atender implementação e melhorias na estrutura da Iluminação Pública, pelo superávit financeiro do exercício anterior, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.

   Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo incluir na LDO/2020, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019, e suplementar o Orçamento Programa 2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, o valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinados a Secretaria Municipal de Urbanismo, a seguinte funcional programática:

10.       Secretaria Municipal de Urbanismo

001.     Administração Geral da Secretaria de Urbanismo

25.       Energia

752.     Energia Elétrica

0021.   Melhorias e Manutenção da Infraestrutura

1.094.  Modernização e Ampliação da Iluminação Pública

4.490-51. Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 3.17.00 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP – R$ 326.000,00

Metas Físicas: Construção de Rede de Iluminação Pública

Metas Financeiras: R$ 710.530,48

   Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 16 de março de 2020.

Adalto José Zago – Prefeito Municipal de Apiacás.

 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020

Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras – Senhores Vereadores

Apraz-nos cumprimentá-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei que em SÚMULA: Autoriza a Suplementação Orçamentária para atender implementação e melhorias na estrutura da Iluminação Pública, pelo superávit financeiro do exercício anterior, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei autoriza a suplementação orçamentária do recurso financeiro existente de saldo do exercício anterior para utilizar na modernização da rede de iluminação pública na cidade de Apiacás, cujas avenidas contempladas e v valores dos projetos em andamento são: Jonas Pinheiro até o valor de R$ 82.867,69; Júlio Campos até o valor de R$ 136.187,19; Jaime Campos até o valor de R$ 196.534,65 e Avenida Primeiro de Maio até o valor de R$ 294.940,95. Esses valores atendem aos Projetos elaborados, os quais serão licitados após a aprovação desta Lei.

Informamos aos Senhores Vereadores que o montante da Meta Financeira para a realização dessas obras está orçado em R$ 710.530,48. Todavia, após a abertura do certame licitatório é que conheceremos os valores reais, evidentemente, abaixo do valor previsto nos projetos, os quais futuramente demandará novos projetos de Leis para a suplementação desse objeto.

Dessa forma, contamos com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, para que possamos concluir o objeto o mais rápido possível e atender a demanda do município.

Apiacás-MT, 16 de março de 2020.

  • PROJETO DE LEI Nº. 009/2020. SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Especial e Suplementação Orçamentária pelo superávit financeiro do exercício anterior, para atender despesas com aquisição de Equipamentos de Informática, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial e incluir na LDO/2020, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019,bem como, suplementar o Orçamento Programa 2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, o valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinados ao Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde, a seguinte funcional programática:

  1. Secretaria Municipal de Saúde
  2. Fundo Municipal de Saúde –Vigilância em Saúde
  3. Saúde
  4. Vigilância Sanitária
  5. Saúde com Equidade e Integral – Vigilância em Saúde – Bloco III

2.078.  Manutenção da Vigilância Sanitária – VIS

4.490-52. Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 3.42.00 –Transf. de Rec. do SUS – Estado – R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 3.47.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – R$ 10.000,00

Metas Físicas: Aquisição de Computadores Impressoras

Metas Financeiras: R$ 20.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Apiacás-MT, 16 de março de 2.020.

Adalto José Zago – Prefeito Municipal de Apiacás.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2020

Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras – Senhores Vereadores

Apraz-nos cumprimentá-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei que em SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Especial e Suplementação Orçamentaria pelo superávit financeiro do exercício anterior, para atender despesas com aquisição de Equipamentos de Informática, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei autoriza a inclusão da dotação para aquisição de Material e Equipamentos no Programa de Trabalho e Projeto Atividade da Vigilância em Saúde, para aquisição de Computadores e Impressoras, para o melhorar o funcionamento da Vigilância Sanitária do Município de Apiacás.

Ressalta-se que esses recursos estão disponibilizados em conta corrente vinculados à Saúde desde o exercício de 2019, tornando-se necessário a criação de dotação específica para a referida utilização.

Dessa forma, contamos com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, para que possamos concluir o objeto o mais rápido possível e atender a demanda da Secretaria de Saúde.

Apiacás-MT, 16 de março de 2.020.

Adalto José Zago – Prefeito Municipal de Apiacás.

  • PROJETO DE LEI Nº. 010/2020. SÚMULA: Autoriza a Suplementação Orçamentária pelo superávit financeiro do exercício anterior, para atender Obras de Pavimentação Asfáltica e meio fios, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.

   Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial e incluir na LDO/2020, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019,bem como, suplementar o Orçamento Programa 2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, o valor de R$ 935.262,71 (novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, à seguinte funcional programática:

11.       Secretaria Municipal de Infraestrutura

001.     Administração Geral da Secretaria de Infraestrutura

15.       Urbanismo

451.     Serviços Urbanos

0023.   Programa de Pavimentação Asfáltica e Galerias

1.038.  Construção e Recuperação de Asfalto e Galerias

4.490-51.Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 3.00.00 –Recursos Ordinários – FEX – R$ 569.000,00

Fonte de Recursos: 3.37.00 – Transf. Cessão Onerosa Leilão Petrobrás – R$ 366.262,71

Metas Físicas: Pavimentação Asfáltica 44.194,24m²

Metas Financeiras: R$ 1.202.966,61

   Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2020.

Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras – Senhores Vereadores

Apraz-nos cumprimentá-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei que em SÚMULA: Autoriza a Suplementação Orçamentária pelo superávit financeiro do exercício anterior, para atender Obras de Pavimentação Asfáltica e meio fios, e dá outras providências.

Ressalta-se que os recursos citados nesse PL estão disponibilizados em conta corrente, tornando-se necessário a criação da fonte exclusiva que serão adicionados ao orçamento de 2020, para uso em pavimentação Asfáltica e serão aplicadas em varias ruas da cidade conforme projetos em andamento, cujas metragens são de 44.194,24m², num custo estimado de R$ 1.202.966,61 dos quais serão custeados com parte dos recursos do presente projeto de Lei, e o restante de outras fontes de recursos próprios que serão mencionadas quando do adestramento dos recursos, através de projeto de Lei para que essa Casa possa cientificar e se posicionar acerca dos fatos.

Dessa forma, contamos com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, para que possamos concluir o objeto o mais rápido possível e atender a demanda da Secretaria de Saúde.

Apiacás-MT, 16 de março de 2020.

Adalto José Zago – Prefeito Municipal de Apiacás.

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