PREFEITURA MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO Nº 0150/2020
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1143/2020 e abre Crédito Especial
por excesso de arrecadação, para atender despesas do Fundo
Municipal de Assistência Social, no enfrentamento ao Coronavírus (COVID–
19), e dá outras providências.
O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica suplementado a Rubrica de Receita Orçamentária 1.7.1.8.
12.1.1.02- Transferências de Recursos do FNAS – COVID–19, o valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Programa 2020.
Parágrafo Único. A rubrica de receita acolherá os recursos financeiros
vinculados ao enfrentamento do Covid-19, repassados pelo Fundo a Fundo
do SUAS.
Fonte de Recursos: 01.29.00 – Transferência de Recursos Vinculado a
Assistência Social– SUAS
Metas Financeiras: R$ 40.000,00
Art. 2º – Fica aberto no orçamento programa para 2020-LOA, sancionado
pela Lei Municipal nº 1.125/2019, Crédito Especial valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), por excesso de arrecadação, na seguinte funcional
programática:
- Secretaria Municipal de Assistência Social
002.Fundo Municipal de Assistência Social
- Assistência Social
122.Administração geral
0028.Atendimento a Gestão Social Solidária
2.132.Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30. Material de Consumo R$ 25.000,00
3.3.90.32. Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
3.3.90.36. Outras Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
3.3.90.39. Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 3.000,00
SOMA R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 01.29.00 – Transferência de Recursos Vinculado a
Assistência Social – SUAS
Metas Financeiras: R$ 40.000,00
Meta Física: Atender ao enfrentamento da Endemia Coronavírus COVID-
19
Art. 3º – O Crédito Adicional Especial ora criado tem fulcro no artigo 43,
Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso
de Arrecadação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 10 de junho de 2020.
Fonte: AMM/MT 16-06-20
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