CAMARA MUNICIPAL/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 031/2021.
dispõe sobre o novo horário de ateNdimento ao público, mantendo
as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus),
no Âmbito da câmara Municipal de vereadores de Apiacás/mt.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Apiacás/MT, Leilson Balduino
Feitosa, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento
Interno desta casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer o horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Apiacás das 08h00min às 12h00min, permitindo o acesso da população durante a realização das sessões ordinárias, devendo ser respeitadas as seguintes medidas de prevenção;
Parágrafo 1º – Utilização obrigatória de máscara pelos servidores, vereadores e toda população no interior das instalações físicas da Câmara Municipal de Vereadores, conforme determina a Lei Estadual nº 11.110/2020;
Parágrafo 2º – A higienização das mãos com água e sabão, bem como
com álcool 70%, que será disponibilizado pelo legislativo municipal em
pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento), e próximo a área de manipulação de alimentos;
Parágrafo 3º – O distanciamento de no mínimo 2,0 (dois metros) entre os
servidores e o público durante o atendimento presencial;
Parágrafo 4º – distanciamento mínimo de 3,0 (três) metros entre as pessoas
que comparecerem nas sessões ordinárias;
Parágrafo 5º – Deverá ser intensificada a limpeza das áreas (pisos, ralos,
paredes, teto) com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente
desinfecção, com álcool 70%, de superfícies e utensílios frequentemente
tocados como: maçanetas, mesas, balcões, interruptores, entre
outros, bem como a limpeza e desinfecção dos banheiros também deve
ser intensificada;
Art. 2º – Fica mantida a proibição de utilização do espaço físico da Câmara
Municipal para realização de funerais, pelo período em que existir risco de
contágio da COVID-19.
Parágrafo Único – Será permitido a utilização do espaço físico do auditório
da Câmara Municipal, para fins de reuniões da sociedade civil organizada,
partidárias nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno do Parlamento
Municipal, devendo ser respeitados as regras previstas nos parágrafos
1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 1º da presente portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as demais disposições.
Câmara Municipal de Apiacás/MT, 28 de Maio de 2021.
LEILSON BALDUINO FEITOSA
Vereador – Presidente
Fonte: AMM/MT 31-05-21
Comentários