04 de maio de 2024

PF faz buscas em MT e mais 7 estados contra fraudes no auxílio

Polícia Federal faz operação para apurar ação de milícia em favor de candidatas no Rio

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (4), a Operação Quarta Parcela contra fraudes no auxílio emergencial pago pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus

Foram mobilizados 97 policiais federais para buscas em 28 endereços no Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Maranhão e São Paulo.

A Justiça também autorizou o sequestro de mais de R$ 170 mil em bens dos investigados.
A operação é mais uma aberta a partir do trabalho de investigação da força-tarefa composta por integrantes da própria PF e do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.

O grupo integra a chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), instituída para identificar fraudes no benefício.
“Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que atuam causando prejuízos ao programas assistenciais e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores”, afirma a PF.
Só na Grande São Paulo, uma quadrilha teria causado prejuízos na ordem de R$ 70 mil.
No último dia 18, na Operação Terceira Parcela, tratada pela Polícia Federal como a maior operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais, os investigadores fizeram buscas em endereços ligados aos beneficiários de contas que teriam recebido dinheiro desviado do programa.

Na ocasião, foram cumpridos 73 mandados de busca e apreensão em quatro Estados.
O programa do governo federal foi desenhado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que perderam a principal fonte de renda diante da crise causada pela pandemia de covid-19.

Um dos critérios para receber a ajuda é ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Fonte: Agência Brasil (05/03/2021).

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