27 de abril de 2024

Municípios recebem compensação da Lei Kandir

Os recursos correspondentes à parcela de janeiro da compensação da Lei Kandir, estabelecida pela Lei Complementar 176/2020, foram repassados aos cofres municipais nesta sexta-feira (12). A transferência é nacional e os municípios de Mato Grosso receberam o montante de R$ 12.439.427,25, divididos entre as 141 administrações municipais. Cuiabá recebeu o maior repasse, totalizando   R$ 1.495.082,21, seguido por Rondonópolis (R$ 981.309,97), Sorriso (R$ 481.097,96), Várzea Grande (R$ 474.271,95) e Sinop (R$ 388.952,16). A divisão dos recursos segue os mesmos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –  ICMS.

Ao longo de 2021, as prefeituras  de Mato Grosso vão receber 12 parcelas iguais da compensação, somando R$ 149.273.127,00 até dezembro. Os repasses visam restituir as perdas ocasionadas pela desoneração do ICMS de produtos primários e semielaborados destinados à exportação, estabelecida pela Lei Kandir.

A transferência realizada pela União estava prevista para o final de janeiro, mas não se concretizou devido à ausência de autorização orçamentária, conforme informou a Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Com o atraso, as prefeituras vão receber dois repasses este mês, sendo que o referente a fevereiro será creditado nas contas municipais no próximo dia 26.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a compensação da Lei Kandir é considerada uma grande vitória para os municípios brasileiros, que há mais de 20 anos estavam perdendo recursos devido à desoneração do ICMS sobre produtos destinados à exportação. “A compensação, finalmente consolidada por meio da Lei Complementar 176, corrige uma dívida histórica de mais de duas décadas da União com os estados e municípios, principalmente os de  Mato Grosso. Em 2015 levantamos a bandeira da compensação mais justa aos entes municipais e buscamos a parceria do senador Wellington Fagundes para poder colocar o projeto em tramitação no Congresso Nacional”, ressaltou.

A Lei Complementar 176/2020  estabelece que a União realize as transferências  no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos para compensar as perdas da Lei Kandir, sendo que 75% serão destinados aos estados e 25% aos municípios.

A Lei que garante repasses a municípios e estados foi sancionada em 29 de dezembro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. O início da transferência de recursos ocorreu ainda em 2020, em parcela única, devido à data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões aos municípios brasileiros. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano, ficando da seguinte maneira: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037.

Fonte: AMM/MT (12/02/2021).

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