04 de maio de 2024

Justiça determina que órgãos do governo tomem ações imediatas contra o desmatamento na Amazônia

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, deu nesta quinta-feira (21) decisão favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que buscava obrigar a União a adotar “medidas efetivas e urgentes” para conter a escalada do desmatamento na região.

“Determino às requeridas UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio a obrigação de fazer consistente, em caráter de parceria e solidariamente e sem prejuízo de nenhuma outra atividade funcional, adotarem, imediatamente, ações de comando e controle para contenção de infratores ambientais – madeireiros, garimpeiros, grileiros, dentre outros – nos dez principais hot spots de ilícitos ambientais da Amazônia, já identificados pelo IBAMA” – Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza federal

Em nota enviada ao G1, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) disse que já cumpre a determinação e não deu detalhes sobre o cumprimento da determinação. “O Governo já está atuando conforme determina a decisão judicial, através da Operação de Garantia da Lei e da Ordem que mobilizou IBAMA, ICMBIO, Polícia Federal, Forças Armadas e polícias estaduais”, informou o MMA.

O pedido foi feito pela coordenadora da força-tarefa Amazônia do Ministério Público Federal, procuradora Ana Carolina Haliuc Bragança, e apresentado em 23 de abril à Justiça Federal do Amazonas. Os procuradores cobram ações imediatas de fiscalização e controle em dez pontos da região considerados os mais críticos.

“A imprevisibilidade futura não pode servir de subterfúgio à União, ao IBAMA, ao ICMBio e à FUNAI para a não adoção de medidas mitigadoras de possíveis impactos ambientais, pois que deve haver uma preocupação estatal com a criação de medidas concretas a fim de cessar ou ao menos limitar os impactos já registrados e decorrentes do desmatamento, queimadas e garimpo ilegal” – Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza federal

Os 10 pontos prioritários são:

  1. Altamira – Terra Indígena Ituna/Itatá, Anapu, Pacajá, Senador Porfírio (Pará);
  2. São Félix do Xingu (Pará);
  3. Região polarizada de Porto Velho – Cujubim, Nova Mamoré e Buritis (Rondônia);
  4. Ponta do Abunã e Boca do Acre (RO/AM/AC);
  5. Apuí, Santo Antônio do Matupi e Realidade, na BR-319 (Amazonas);
  6. Juína, Aripuanã, Conservam, Colniza, Guriba e Guará (Noroeste do Mato Grosso);
  7. Rurópolis, Trairão, Uruará (Pará);
  8. Novo Progresso, Moraes de Almeida e Castelo dos Sonhos na BR-163 (sudoeste paraense);
  9. Sinop e região (Mato Grosso);
  10. Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes (Mato Grosso)

Na ação, assinado por 25 procuradores da República, o MPF lembra que o próprio Ibama definiu essas dez áreas mais críticas, que concentram 60% do desmatamento na região amazônica, e apontam uma redução expressiva das ações de fiscalização do governo.

De acordo com os procuradores, operações de fiscalização foram suspensas inclusive depois do início da pandemia de coronavírus o que, segundo eles, abre espaço para uma “presença mais intensa de infratores na floresta”, colocando os povos indígenas e comunidades tradicionais em “grave perigo”, até de contaminação.

Ao propor a ação, o MPF fez um resumo da situação da Amazônia, que registrou em 2019 o maior índice de desmatamento detectado nos últimos dez anos pelo Sistema Prodes, que usa imagens de satélites mais precisas.

Os procuradores também dizem que o sistema Deter – que detecta alertas de desmatamento para orientar ações de fiscalização – tem registrado recordes desde agosto do ano passado.

Apesar desses alertas crescentes, em 2019 o governo aplicou menos de 3 mil autos de infração pela primeira vez em 20 anos na Amazônia, segundo os procuradores. Neste ano, o desmatamento continua aumentando.

Fonte: G1.com (21-05-20).

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