29 de março de 2024

ELEIÇÔES 2020: Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades em campanha

Como baixar o Aplicativo PARDAL:

Entre na Play Store do celular, vai na barra de pesquisa e pesquise pelo PARDAL, clique em instalar e é só aguarda ele terminar o Download e instalar.

Jornal O Porto

O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.

Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato.

A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

“Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia”, garante o juiz Sandro Vieira.

Novidades

Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

Fonte: www.tse.jus.br

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