O pretexto da criação da lei do ponto facultativo foi para atender o setor do turismo.
Os agentes(administradores) públicos tem amparo legal em lei para tomarem essa decisão quanto dar o ponto facultativo, folga ao trabalho, do servidor.
Os agentes da iniciativa privada, comércio, indústria, prestadores de serviços, entre outros, dessem descanso(ponto facultativo) aos colaboradores, o Brasil sofreria um baque em sua economia e atividades afins. Quando o governo Federal, sentisse a queda da arrecadação com certeza revogava a lei sobre ponto facultativo no país.
Segue o Decreto Municipal:
GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 0240/2021
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE OUTUBRO
DE 2021.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, usando de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021
(segunda-feira), em virtude do feriado do dia 12 de outubro “Nossa Senhora
Aparecida” (terça-feira).
Artigo 2º – O atendimento essencial à saúde realizado no Hospital Municipal
de Apiacás com assistência aos casos de Urgência e Emergência
acontecerá normalmente. Os demais Departamentos da saúde estarão fechados.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de afixação;
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário;
Apiacás/MT, 07 de outubro de 2021.
JULIO CESAR DOS SANTOS – PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: AMM/MT 08-10-21
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