01 de maio de 2025

Prefeitura de Apiacás via Decreto declara de utilidade pública parte dos imóveis urbanos no entorno do Lago Municipal

Decreto nº 0182/2022 datado de 07/07/22. Fonte: AMM/MT 11/07/22

GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 0182/2022
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, parte dos imóveis urbanos localizados no entorno das obras de revitalização da orla do Lago Municipal de Apiacás/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do disposto no Decreto Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956;
CONSIDERANDO o convenio celebrado entre o município de Apiacás e a União Federal através do Ministério do Turismo registrado sob o contrato de repasse nº 875965/2018/MTUR/CAIXA para execução das obras de revitalização da Orla do lago municipal;
CONSIDERANDO que a revitalização da Orla do lago municipal trata-se de uma obra de relevante interesse turístico e a iminente possibilidade de o município ser elevado a um polo turístico regional, pois A economia do município está baseada no turismo, pecuária e agricultura, sendo que o turismo ecológico está se desenvolvendo a cada dia.
CONSIDERANDO também que as áreas a serem desapropriadas não podem ser utilizadas para construção/habitação pois se encontram localizadas dentro do lago municipal formado naturalmente há vários anos desde a criação do município no ano de 1988;
CONSIDERANDO que a obra de revitalização da orla do lago municipal proporcionará um local adequado a prática de atividades físicas do nosso município;
CONSIDERANDO que a área escolhida, pela sua topografia e localização é que reúne as melhores condições para construção do Lago Municipal ao qual se refere o presente Decreto, tornando-se imprescindível para a obra;
CONSIDERANDO o relevante benefício e maior qualidade de vida à população municipal com a revitalização da orla do lago municipal;
CONSIDERANDO o princípio da auto tutela que norteia a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar corretamente o processo de desapropriação e justa indenização aos imóveis que foram afetados pelas obras de revitalização da orla do lago municipal;
CONSIDERANDO a concessão do órgão ambiental SEMA, da Licença de Instalação (LI) nº 69161/2018, data de validade 11/08/2024, concedendo a atividade de revitalização do lago municipal;
D E C R E T A:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte dos imóveis urbanos que estão localizados no entorno das obras de revitalização da orla do lago municipal;
Art. 2º. A desapropriação de parte dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo ou judicial, previsto no artigo 10
do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás/MT, 07 de julho de 2022.
Júlio Cesar dos Santos – Prefeito Municipal

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