01 de maio de 2024

TRE mantém cassação de deputado estadual por prática de Caixa 2

Em sessão na manhã desta segunda-feira (26), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a condenação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) que cassou seu mandato por prática de Caixa 2 e abuso de poder econômico.

Os crimes, segundo a denúncia que formalizou o processo, ocorreram nas eleições de 2018.

A decisão da Justiça Eleitoral ocorreu por unanimidade.

Ainda assim, Avalone ainda pode recorrer da sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 4 de outubro de 2018, a Polícia Rodoviária apreendeu R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé (100 km ao Sul de Cuiabá).

Além da perda de mandato, o TRE  também determinou a anotação do nome de Avalone no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores, e decretou a perda do valor apreendido em favor da União.

O julgamento do recurso (embargo de declaração) foi iniciado na última quinta-feira (22), mas foi interrompido após pedido de vista do juiz eleitoral Armando Biancardini.

Avalone era suplente e assumiu a titularidade do cargo na Assembleia Legislativa em fevereiro de 2019, com a nomeação de Guilherme Maluf (PSDB) para o cargo deconselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na última sessão, o relator do caso, o juiz Fábio Henrique Fiorenza atendeu parcialmente o recurso de Avalone, que alegou contradição em um depoimento de uma das testemunhas.

Para Fiorenza, o depoimento não é coerente, mas isso não gera nenhuma modificação no resultado e nem produz efeito na decisão.

Seu voto foi seguido pelo juiz Bruno D’Oliveira, o desembargador Sebastião Barbosa e o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli.

Também votaram com o relator os juízes eleitorais Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki e Armando Biancardini.

Fonte: Diário de Cuiabá (26/04/2021).

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