18 de abril de 2024

TRE cassa mandato de Bezerra por gastos ilícitos em campanha

Fonte: colidernews.com.br (05 Abr 2022 às 11:39) – Thayza Assunção l Mídia News

Ministério Público Eleitoral acusa o deputado federal de montar gabinete paralelo na campanha

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Bezerra, valendo-se de sua condição de presidente estadual do MDB, montou um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.

Conforme o MP Eleitoral, esse “gabinete paralelo” adquiriu materiais de publicidade, combustível, contratou pessoal, alugou e manteve veículos em favor do deputado estadual, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, o procurador Erich Raphael Masson afirmou que os ilícitos provocaram notório desequilíbrio no pleito em favor da candidatura de Bezerra.

Ressaltou que somente com e materiais gráficos foram omitidos R$ 92,7 mil. Já com combustível, conforme o procurador foi omitido R$ 91 mil.

A defesa do deputado federal, representada pelos advogados Francisco Faiad e José Patrocínio, chegou a argumentar a regularidade da arrecadação e da aplicação dos recursos pelo candidato.

Isso porque, segundo a defesa, a legislação permite que o partido político assuma os gastos de diversas naturezas, visando o bom andamento da agremiação, bem como de seus filiados e candidatos em um pleito eleitoral.

Em seu voto, o relator rebateu os argumentos da defesa e afirmou que MBD poderia, sim, incentivar a candidatura do deputado federal, assumindo gastos, mas desde que esses gastos fossem declarados pelo candidato, o que não aconteceu.

Morosidade 

Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha lamentou a morosidade do caso.

Ele afirmou que a Justiça Eleitoral não pode mais continuar com a pecha de ser lerda para julgar os políticos que cometem crime eleitoral.

“Esses fatos são de 2018. O então candidato já cumpriu praticamente todo o seu mandato. Vem uma outra eleição aí e só agora conseguimos julgar. Não importa quem são os julgadores, essa pecha sempre recai sobre o TRE”, afirmou. 

“É evidente que não cassamos o mandato de ninguém com alegria, mas diante de um fato como esse, é o nosso dever”, acrescentou. 

Nota do Jornal O Porto:

Conforme matéria no sitegazetamt.com.br/5/4/2022 – Carlos Bezerra poderá recorrer da decisão exercendo o cargo de deputado federal.

  • Conforme Site da Câmara dos Deputados – www.camara.leg.br/deputados/ o deputado federal Carlos Bezerra(MDB) está de licença: 2 dias de licença para tratar de saúde e mais 120 dias para tratar de interesse particular. A licença teve início a partir de 01 de março de 2022.
  • Assumiu 02/03/2022 o suplente de Deputado VALTENIR LUIZ PEREIRA(MDB).
  • É a terceira licença do Deputado Carlos Bezerra nessa legislatura 2019-2022. Sempre pelo mesmo tempo e motivos. A 1ª licença foi em 2019 (a partir de 27/02/2019), a 2ª licença em 2021(a partir de 12/05/2021).

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