25 de abril de 2024

Projetos de Lei aprovados na reunião ordinária de 19/04/2021 e Reunião Extraordinária de 20/04/2021

  • PROJETO DE LEI Nº. 012/2021 (síntese)

SUMULA: “DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

TÍTULO I – DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Regularização Fundiária Urbana

Art.1. Fica instituídas no Município de Apiacás/MT normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

– 1. O poder executivo do Município de Apiacás formulará e desenvolverá no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação do seu território, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.

– 2. A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016.

Art.2.
Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pelo Município de Apiacás/MT:

  1. Identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
  2. Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
  3. Ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
  4. Promover a integração social e a geração de emprego e renda;
  5. Estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Município e sociedade;
  6. Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
  7. Garantir a efetivação da função social da propriedade;
  8. Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
  9. Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
  10. Prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
  11. Conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
  12. Franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.Nota: Aprovado em única votação em 19/04/2021. Esse projeto na integra se encontra no final deste Post.
  • PROJETO DE LEI Nº. 018/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
    SÚMULA: Autoriza a suplementação orçamentária pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, acerca de recursos vinculados da Assistência Social, e dá outras providências.
    Art. 1º- “… valor total de R$ 280.733,49…”Nota: Aprovado por unanimidade em segunda votação (19/04/2021).
  • PROJETO DE LEI Nº. 019/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
    SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, LOA/2021, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, para alocação dos recursos de transferência da União, e dá outras providências.
    Art. 1º- “… valor total de R$ 7.000,00…”Nota: Aprovado por unanimidade em segunda votação (19/04/2021).
  • PROJETO DE LEI Nº. 020/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
    SUMULA: Autoriza abrir Crédito Especial para criação da Ação: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, e da outras providências.
    1º- “… valor total de R$ 11.000,00…”Justificativa do Prefeito ao projeto: Diante do exposto, vem solicitar desta Egrégia Casa Legislativa, autorização para criar Atividade Orçamentária com ações específicas para atender ao disposto da Lei Municipal nº 1.037/2017, a qual institui o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” para atender as disposições do art. 227, caput, e seu § 3º, inciso VI, e § 7º da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Apiacás, de proteção social especial de alta complexidade, que visa propiciar o Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, por vários motivos.Nota: Foi pedido vista ao projeto pelo Vereador Vilceles (19/04/2021). Dia 20/04/2021 em reunião Extraordinária o projeto foi aprovado sem alteração.
  • PROJETO DE LEI Nº. 021/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
    SUMULA: Autoriza abrir Crédito Especial para criação da Ação: Benefício de Ação Continuada Escola – BPC Escola, e da outras providências.
    1º- “… valor total de R$ 2.121,38…”Nota: Aprovado por unanimidade em segunda votação (19/04/2021).
  • PROJETO DE LEI N.º 025/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
    SÚMULA: “Autoriza o Município de Apiacás/MT a firmar termo aditivo com o consórcio intermunicipal de saúde da região do alto tapajós, e dá outras providências.”
    Art. 1º- “… valor total de R$ 56.022,20…”Nota: Aprovado por unanimidade em primeira votação (19/04/2021).

Comentários