19 de abril de 2024

Projeto de Lei que dá autonomia para o prefeito remanejar recursos no orçamento de 2020 foi pedido vista pelo vereador Miro dia 25/11/19

Na reunião Ordinária de 25/11, esse projeto estava sendo votado pela 2ª vez. O vereador Miro pediu vista ao Projeto e  todos vereadores aprovaram o pedido do Miro. Projeto então continua tramitando na Câmara.

PROJETO DE LEI Nº. 044/2019

Data: 31 de outubro de 2019.

Súmula: Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária – LOA 2020, e dá outras providências.

Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação do soberano plenário, a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 28 da Lei nº 1113 de 30/09/2019, que trata das Diretrizes Orçamentárias/2020.

Artigo 2º – A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2020, sancionado pela Lei Municipal nº____/2019, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal.

Artigo 3º – Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;

II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, 31 de outubro de 2019.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044/2019

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

Apraz-nos cumprimenta-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei que em Súmula: Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária – LOA 2020, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei está em conformidade a Lei Municipal nº 1.113/2019 em seu artigo 28, a qual tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações administrativas da Prefeitura, notadamente nos registros contábeis e financeiros, considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica e, a todo momento, algumas novas situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de problemas em todas as Pastas. Como a distribuição de valores das dotações são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento de tais dotações previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo deste Projeto de Lei, o qual culmina com a LDO 2020 já aprovada nesse parlamento.

Reconhecemos que esta Casa de Leis sempre tem sido sensível com relação às adequações de ordem técnico-contábil que temos trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas as nossas proposições, a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços públicos.

Ratifica-se que a Lei Orçamentária Anual não pode mais prever esta informação acerca das suplementações, haja visto o nosso Douto Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entender esse ato como matéria estranha ao orçamento e deve ser tratado em lei específica, motivo pelo qual interpomos o presente projeto de lei para apreciação dessa Câmara de Vereadores.

Outrossim, observa-se que as suplementações advindas da presente lei, sempre serão por anulação de outras dotações. Os casos previstos nos incisos I e II do parágrafo 1º e artigo 43 da Lei 4.320/64, serão sempre por leis específicas.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tem como pressuposto fundamental a ação planejada e transparente de modo a garantir uma gestão fiscal responsável. Essa lei adota o orçamento como processo ao tratar da indispensável

compatibilização entre o PPA, a LDO e a LOA, e ao instituir que a ação governamental deve ser programada, monitorada, controlada, ajustada e reprogramada, quando for necessário.

Dessa forma, contando com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, coloco o Projeto para apreciação.

Apiacás MT, 31 de outubro de 2019

Adalto José Zago

Prefeito Municipal

Nota do Jornal O Porto: Conforme informação posterior da Secretária Parlamentar “Alciene” esse projeto 044/2019 foi aprovado em 2ª votação dia 26/11/19.

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