04 de maio de 2024

Presidente da Câmara municipal de vereadores de Apiacás tomou todas as precauções contra o Coronavírus (Covid-19)

Portaria nº 008/2020 regulamenta o funcionamento da Casa Legislativa. no período de 20 de março a 30 de março de 2020

CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/ CONTABILIDADE PORTARIA Nº 008/2020. PORTARIA Nº 008/2020.

Decreta o fechamento das portas da Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso e institui o regime obrigatório de tele trabalho aos servidores efetivos e comissionados do Parlamento Municipal, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus). O Presidente da Câmara de Vereadores de Apiacás/MT, Leilson Balduino Feitosa, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno desta casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º. Decretar, o fechamento da Câmara Municipal de Apiacás, no período de 20 de março a 30 de março de 2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus). Art. 2º Fica instituído o regime obrigatório de teletrabalho aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, no período previsto no art. 1º desta Portaria, sem prejuízo de possível alteração quanto a esse termo final, a depender, nessa hipótese, da permanência da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do avanço dos casos de contaminação pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Caso as atividades das pessoas mencionadas no caput deste artigo não comportem o teletrabalho, haverá dispensa da prestação de serviços, salvo nas hipóteses de serviços essenciais que demandem o comparecimento pessoal, como o fechamento da folha de pagamento e serviços de assessoria parlamentar nos dias em que houverem sessões ordinárias.

§2º. As comissões de Justiça e Finanças deverão expedir seus pareceres nos projetos que tramitarão por meio eletrônico, devendo encaminhar ao departamento administrativo da Câmara Municipal.

Art. 3º. Durante o prazo previsto no art. 1º fica mantida a remuneração dos servidores efetivos e comissionados, com base na última remuneração mensal percebida, e com posterior compensação das atividades, competindo ao gestor responsável elaborar o plano de compensação após a normalização do expediente parlamentar.

Art. 4º. Ficam mantidas as disposições previstas na Portaria 007/2020, principalmente no que concerne a proibição da utilização do espaço físico da Câmara Municipal para realização de reuniões da sociedade civil organizada, bem como de cerimônias de funerais, pelo período em que existir risco de contágio da COVID-19.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Apiacás/MT, 20 de março de 2020. LEILSON BALDUINO FEITOSA Vereador – Presidente

Fonte: amm/mt (23-03-20

Comentários