08 de maio de 2024

Presidente da Câmara Municipal de Apiacás revoga concurso público em função da Covid-19 entre outras considerações

CAMARA MUNICIPAL/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 034/2021

SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação do Concurso Público da Câmara de
Vereadores de Apiacás/MT, Processo Licitatório nº 001/2020, e dá outras
providências.”.
LEILSON BALDUÍNO FEITOSA, Presidente do Legislativo Municipal de
Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei:
CONSIDERANDO que não existe qualquer previsão segura quanto ao fim
da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o descontrole da doença persiste em âmbito local,
nacional e global, fato público e notório, diariamente noticiado nos mais diversos
meios de comunicação;
CONSIDERANDO que o risco Epidemiológico do Município de Apiacás/
MT encontra-se, nesta data, classificado com Risco Alto;
CONSIDERANDO que a taxa de ocupação dos leitos em âmbito Estadual
está em 91,73% (noventa e um virgula setenta e três por cento) conforme
Painel Epidemiológico nº 469 CORONAVIRUS/COVID-19 MATO GROSSO,
na data de 20/06/2021;
CONSIDERANDO a responsabilidade desta Câmara Municipal quanto à
adoção de medidas que objetivem a não exposição de pessoas à potencial
risco de contaminação e a não mitigação das regras de distanciamento
social preconizadas pelos órgãos competentes;
CONSIDERANDO as restrições de atividades impostas pelos Decretos de
prevenção e enfrentamento do COVID-19 que alcançam a todos indistintamente;
CONSIDERANDO as dificuldades práticas de garantir a plena segurança
de todos os envolvidos (organizadores e candidatos) na realização/execução
das provas do concurso;
CONSIDERANDO que o concurso em questão visa tão somente o preenchimento
de duas vagas existentes no quadro de pessoal desta Câmara
Municipal e abertura de cadastro de reserva para tão somente dois cargos;
CONSIDERANDO que as vagas que serão ofertadas via concurso
encontram-se preenchida por nomeação, o que faz com que os trabalhos
desta Câmara não estejam prejudicados;
CONSIDERANDO o alto custo de realização de um concurso para o preenchimento
de tão somente duas vagas;
CONSIDERANDO que se encontra empenhado para o pagamento da banca
organizador do concurso o valor de R$ 16.450,00 (dezesseis mil quatrocentos
e cinquenta reais), o qual, frente a situação epidemiológica atual,
pode ser investido de melhor forma pelo Município;
CONSIDERANDO que o concurso para preenchimento de tais vagas pode
ser realizado em conjunto com o Executivo Municipal, visando resguardar
os princípios da eficiência e da economia;
CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do STF, que autoriza administração
revogar seus atos, por motivo de conveniência ou oportunidade,
dentro do seu poder discricionário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece
o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus;
CONSIDERANDO a reforma administrativa em tramitação no Congresso
Nacional e, ainda, sem definição;
CONSIDERANDO que o cancelamento do concurso não acarretará qualquer
dano ao erário ou a particulares, uma vez que, embora a empresa
responsável pela realização do concurso tenha sido contratada, nenhum
trabalho chegou a ser prestado;
CONSIDERANDO a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato, caracterizada pela
pandemia da Covid-19, e prevista na Cláusula Oitava, item 8.1.7, do
contrato firmado com a empresa vencedora do certame para a execução
do concurso como hipótese de rescisão contratual;
CONSIDERANDO a Portaria nº 033/2020, que suspendeu a realização do
concurso público até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o interesse público a ser preservado.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o concurso público destinado ao provimento de cargos
do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT, pelos motivos
supra expostos.
Art. 2º ENCAMINHAR cópia da presente Portaria para o Nobre Representante
do Ministério Público Estadual, bem como ao Executivo Municipal.
Art. 3º. CANCELAR o empenho referente ao pagamento do valor ajustado
no contrato nº 02/2020, bem como o contrato nº 02/2020, firmado com
a empresa S.O.S ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA
ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.190.857/0001-00.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
APIACÁS-MT, 21 de JUNHO de 2021.
LEILSON BALDUÍNO FEITOSA – Presidente da Câmara de Vereadores

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