26 de abril de 2024

Presidente da AMM reforça pedido aos prefeitos e ao Governo do Estado de medidas mais rígidas para conter o colapso da saúde

O presidente da Associação Mato-grossense dos Munícipios, Neurilan Fraga, encaminhou nesta segunda-feira (15) a todos os  prefeitos, uma nota orientativa para a adoção de medidas mais restritivas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, para evitar a disseminação do coronavírus, tendo em vista o crescente número de pessoas contaminadas e de óbitos pela Covid-19 em todo o Estado.

O documento também foi encaminhado ao governador Mauro Mendes, solicitando que seja editado um novo decreto estadual, em razão do cenário estadual, que apresenta crescente número de mortes diárias. Mato Grosso registrou na última semana o maior pico de contágio desde o início da pandemia, com crescente número de mortes diárias.

De acordo com o painel epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde, já foram notificados 272.232 casos da Covid-19 no Estado e  6.370 óbitos. No dia 1º de março eram 252.528 casos confirmados e 5.832 mortes em Mato Grosso. Ainda de acordo com o boletim diário, o percentual de 71,08% dos casos foi registrado no interior.  A ocupação dos leitos também preocupa, com 96,7% das vagas de UTI ocupadas.

As principais recomendações para os gestores municipais, conforme o presidente da AMM, se referem ao fechamento de atividades não essenciais e uma fiscalização mais rígida para evitar aglomerações de pessoas em locais públicos e privados.

A AMM também sugere estabelecer o toque de recolher, das 21h às 05h; suspensão do  atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno em horário reduzido e trabalho remoto; cancelamento de eventos que gerem aglomerações; suspensão das aulas nas escolas municipais e particulares; intensificação da fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras e distanciamento mínimo, entre outras.

Fraga avalia que o crescente número de contaminados e de óbitos, principalmente o colapso total do sistema público de saúde e também na rede privada,  resultam da falta de consciência de parte da população e de alguns agentes do setor produtivo e de serviços, que se negam em seguir as recomendações de biossegurança e as restrições de contatos  editadas nos decretos do governo estadual e dos municípios.

Confira abaixo todas as recomendações da AMM:

1)    Decretar o fechamento das atividades de comércio e prestação de serviços, mantendo somente aquelas atividades que são consideradas essenciais;

2)    Manter a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) a partir das 21h até as 05h;

3)    Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, trabalhos administrativos e similares em regime de escala, e trabalho remoto;

4)    Evitar a realização de reuniões presenciais e priorizar as atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

5)    Manter o cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas (cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras, shows, festivais, jogos esportivos, etc.);

6)    Manter a suspensão das aulas nas escolas municipais e particulares do município;

7)    Manter fechado ou fechar os “parques” e “praias”, “espaços públicos” que proporcionem aglomerações de pessoas;

8)    Liberação dos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, e ainda, aqueles que convivam com pessoas que se estejam enquadradas como “grupo de risco”;

9)    Manter a suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores públicos escalados, devendo adaptar o controle através de “livro ponto” e com a recomendação que cada servidor utilize a sua própria caneta;

10)  Controlar o acesso nos estabelecimentos das atividades essenciais, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;

11)  Em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

12)  Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de 01 (um) membro por família;

13)  Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;

14)  Manter as rotinas para os servidores públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel 70%, ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros;

15)  Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

16)  Manter os ambientes bem ventilados;

17)  Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos Servidores Públicos da área da saúde, para que retornem ao município para auxiliar no combate à Covid-19;

18)  Manter a restrição a viagens e concessão de diárias aos servidores públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Municipal de enfrentamento da Covid-19;

19)  Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;

20)  Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis à Covid-19;

21)  Recomendamos a instalação de barreiras sanitárias nas estradas e saídas das cidades, principalmente os municípios que fazem divisa com outros estados a exemplo do Pará, Amazonas, Rondônia, Goiás, Tocantins;

22)  Intensificação da fiscalização e a obrigatoriedade do “uso de máscaras” e “distanciamento mínimo” no funcionamento das atividades essenciais no âmbito do município;

23)  Criação de uma força tarefa entre município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Procon, Corpo de Bombeiros, e todas as instituições e entidades de classe para empreender ação de fiscalização intensiva, para evitar desrespeito às restrições;

24)  Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas.

Confira a Nota elaborada pela AMM

Fonte: AMM/MT Noticia (15/03/2021).

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