23 de abril de 2024

Prefeitura Municipal de Apiacás público decreto 043/2021, que prorroga as medidas mitigadoras de disseminação do Covid-19, até dia 22/02/2021

PREFEITURA MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO

COVID-19: DECRETO Nº. 043/2021

SÚMULA: PRORROGA AS MEDIDAS MITIGADORAS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE APIACÁS ATÉ O DIA 22/02/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais…

D E C R E T A

Art. 1º Fica determinado toque de recolher até o dia 22 de fevereiro de 2021 (22/02/2021), enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, das 22:00 horas até as 5:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município de Apiacás, ficando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Parágrafo Primeiro: Caso seja constatado o aumento do número de casos ativos de COVID-19 no município, o horário do toque de recolher poderá ser ampliado mediante deliberação do Comitê.

Parágrafo Segundo: No período das 22:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte, os estabelecimentos comerciais só poderão realizar atendimento na modalidade delivery.

Parágrafo Terceiro: O não cumprimento das normas e orientações poderá acarretar medidas mais drásticas para fazer valer o isolamento social.

Art. 2º Como medida mitigadora de disseminação do COVID-19, no que se refere ao funcionamento dos templos e cultos religiosos e das atividades esportivas coletivas recomenda-se:

a) Dos templos e cultos religiosos em geral: Recomenda-se que não realizem celebrações, caso realizem, deverão observar o limite máximo de ocupação de 50% dos espaços físicos, bem como ficam com a responsabilidade de realizarem o controle na porta de entrada verificando o uso de máscaras, organizando a ocupação sempre respeitando o distanciamento;

b) As academias públicas e particulares deverão funcionar com apenas 50% de sua capacidade, devendo ser observado o uso obrigatório de máscaras e respeitando o distanciamento;

c) Os parques de diversões públicos e particulares deverão ficar fechados por prazo indeterminado, até que haja nova deliberação por parte do Comitê;

d) As atividades esportivas de forma coletiva que causem aglomeração ficam suspensas por prazo indeterminado até que haja nova deliberação por parte do Comitê;

e) Ficam proibidas a realização de festas, sejam elas em locais próprios para eventos ou residências particulares.

Art. 3º Como medida mitigadora da disseminação do Novo Coronavírus, recomenda-se ao comércio local que proceda com a aferição de temperatura corporal de seus clientes e colaboradores, afim de identificar casos suspeitos da Covid-19, e que seja exigido o uso obrigatório de máscara.

Parágrafo único: Em caso de detecção de temperatura alterada (acima de 37.5º C), determina-se a comunicação imediata à Secretaria de Saúde/ Vigilância Sanitária, por meio dos telefones (66) 5393-1105 e (66) 98458-0462, fica disponível também para contato, esclarecimento de dúvidas e demais procedimentos o e-mail: saudeapiacas20@gmail.com.

Art. 4º Fica determinado que a Polícia Militar com apoio da Polícia Civil fará cumprir este Decreto, bem como a Lei Estadual nº 11.110 de 22/04/ 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, e o Decreto Estadual nº 532 de 24/06/2020.

Art. 5º Outras medidas mitigadoras da disseminação do Novo Coronavírus poderão ser expedidas por meio de ofício circular através da Vigilância Sanitária do município, independentemente de deliberação do comitê.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor a partir do dia 22/01/2021.

Registra-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Apiacás/MT, 21 de janeiro de 2021.

JULIO CÉSAR DOS SANTOS – PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: AMM/MT (22/01/2021).

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