05 de maio de 2024

Prefeitura Municipal de Apiacás decreta cancelado os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021(Carnaval)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 057/2021.

SÚMULA: Estabelece o cancelamento dos pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 (carnaval) passando a ser dia útil no ambito das secretarias e departamentos da prefeitura municipal de Apiacás/MT, bem como determinada a proibição de realização de festejos de qualquer natureza e eventos carnavalescos no âmbito do Município de Apiacás, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o crescente número de infectados pela doença provocada pelo novo coronavírus – Covid-19 no município de Apiacás, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção à contaminação pelo vírus SARS-CoV-2; Considerando a superlotação dos leitos de UTI do Hospital Regional da Cidade de Alta Floresta/MT, beirando um colapso no sistema de saúde;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população de Apiacás somente poderá ser imunizada posteriormente a realização dos eventos carnavalescos;

CONSIDERANDO que a realização dos eventos carnavalescos evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Atual Gestão Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população;

D E C R E T A:

Art. 1º – O cancelamento dos pontos facultativos dos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021 (carnaval), passando a ser dia útil no âmbito de todas as Secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

Art. 2º – Fica determinada a proibição de realização de festejos de qualquer natureza e eventos carnavalescos no âmbito do Município de Apiacás, outrora programados para ocorrer nas datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único – A proibição prevista no caput do presente artigo se estende a todo e qualquer evento, independente da natureza pública e/ou privada destes.

Art. 3º – Para fins do disposto no caput do presente artigo fica determinado às Secretarias Municipais competentes, que se abstenham que emitir qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos carnavalescos nas datas citadas.

Art. 4º – A fiscalização das disposições contidas no presente decreto competirá aos servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único -Quando da realização da fiscalização, deverá a autoridade policial ser informada imediatamente da inobservância das disposições contidas no presente decreto, para fins de proceder a certificação do estado de flagrância do tipo penal previsto no

art. 268 do Código Penal. (Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro).

Art. 5º – Para fins de realização de denúncias quanto ao descumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação:

I – Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária (66) 3593-1105 e (66) 98458-0462;

II – Polícia Militar (66) 98438-3927.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.

Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.

Apiacás/MT, 10 de fevereiro de 2021.

JULIO CESAR DOS SANTOS – PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: AMM/MT (12/02/2021).

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