06 de maio de 2024

Prefeitura de Apiacás renova contrato com lar de idosos de Alta floresta até a data de 31 de maio de 2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO Nº 002

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 003/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APIACAS-MT E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES – LAR DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT, COM A FINALIDADE DE CUSTEAR DESPESAS REALIZADAS COM IDOSOS ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO 003/2018.

Segundo Termo Aditivo do Convênio 003/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus, na cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no C.N. P.J. sob o nº 01.321.850/0001-54, aqui representado por seu Prefeito Municipal o Sr. ADALTO JOSÉ ZAGO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Itaúbas, nº07, Bairro Bom Jesus, na cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG. nº 13571540SSP/Tem do CIC/MF sob nº545.625.389-53, e a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES – LAR DOS IDOSOS do município de Alta Floresta-MT, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Romoaldo Aloisio B. Junior, nº 1150, Centro, na cidade e Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no C.N.P.J. sob o nº 04.294.885/0001-30, aqui representada por seu presidente o Sr. ANDREI SID PEREIRA, brasileiro, casado, residente na Rua E-4 nº 439, Setor E, cidade e Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.779.076 SSP/MG e do CIC/MF sob nº790.385.147-00,medianteasseguintescláusulasecondições:

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira e Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 003/2018, que passam a ter a seguinte redação: “Cláusula Terceira”– Valor mensal R$ 953,68 (Novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e oito centavos) por idoso encaminhado pelo município de Apiacás-MT. “Cláusula Quinta” – O presente Convênio terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de Maio de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Convênio 003/2018 ora aditivado e o presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante e complementar daquele a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Jornal Oficial dos Municípios Mato-grossenses – AMM, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas abaixo relacionadas.

Apiacás-MT., 02 de Junho de 2020.

MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT

Adalto José Zago

ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES

Andrei Sid Pereira

Presidente

Fonte: AMM/MT 03-06-20

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