PREFEITURA MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO Nº. 0271/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAIS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção do contágio do Coronavirus (Covid-19), no âmbito do Município de Apiacás;
D E C R E T A
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Apiacás, como medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do Coronavirus (Covid-19), as regras constantes nos Decretos Estaduais nº 522/2020; nº 527/2020; nº 573/2020; nº 576/2020 e nº 605/2020 do Governo de Mato Grosso.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Apiacás-MT, 29 de setembro de 2020.
Adalto José Zago – PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: AMM/MT (30/09/20).
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