DECRETO Nº. 0179/2020
SÚMULA: DEFINE MEDIDAS MITIGADORAS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE APIACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população apiacaense;
CONSIDERANDO que o Município de Apiacás deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO o risco de disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Apiacás e a decisão unânime tomada pelo comitê municipal de enfrentamento do COVID-19 pelo toque de recolher, pela suspensão do funcionamento dos templos e cultos religiosos e das atividades esportivas coletivas;
CONSIDERANDO que o poder Executivo possui Poder de Polícia, pautando sua autuação no interesse público;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado toque de recolher a partir do dia 02/07/2020, das 20 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município de Apiacás, ficando proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Parágrafo Único: No período das 20:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte, os estabelecimentos comerciais só poderão realizar atendimento na modalidade delivery.
Art. 2º Como medida mitigadora de disseminação do COVID-19, fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, período compreendido entre a data de 02/07/2020 à 16/07/2020, podendo ser prorrogável, o funcionamento:
- Dos templos e cultos religiosos em geral;
- Das atividades esportivas realizadas de forma coletiva que tenha aglomeração de pessoas.
Art. 3º Como medida mitigadora da disseminação do Novo Coronavírus, recomenda-se ao comércio local que proceda com a aferição de temperatura corporal de seus clientes e colaboradores, afim de identificar casos suspeitos da Covid-19.
Parágrafo único: Em caso de detecção de temperatura alterada (acima de 37.5º C), recomenda-se comunicação imediata à Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária, por meio dos telefones (66) 5393-1105 e (66) 98458-0462, fica disponível também para contato, esclarecimento de dúvidas e demais procediemntos o e-mail: saudeapiacas20@gmail.com.
Art. 4º Fica determinado que a Polícia Militar fará cumprir este Decreto, bem como a Lei Estadual nº 11.110 de 22/04/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, e o Decreto Estadual nº 532 de 24/06/2020.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás-MT, 02 de julho de 2020.
Adalto José Zago – PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: AMM/MT (03-07-20).
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