25 de abril de 2024

Prefeitura de Apiacás publica Decreto nº 0116/2021 que autoriza o parcelamento de multas em função da Covid-19

GABINETE DO PREFEITO – COVID-19:

DECRETO Nº. 0116/2021.

SÚMULA: “autoriza o PARCELAMENTO EM ATÉ 05 (CINCO) PAGAMENTOS MENSAIS CONSECUTIVOS MEDIANTE REQUERIMENTO POR ESCRITO DE BOLETO BANCÁRIO EXPEDIDO PELO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAL para O PAGAMENTO DAS MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PREVISTAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.201/2021, Nº 1.202/2021 E DECRETO MUNICIPAL de combate ao covid-19 EM VIGÊNCIA, e dá outras

providências”.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de

Mato Grosso, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica autorizado o parcelamento em até 05 (cinco) pagamentos

mensais consecutivos das multas aplicadas pelos fiscais da Secretaria de

Saúde pelo descumprimento das medidas restritivas de combate ao Covid-19 previstas nas Leis Municipais nº 1.201/2021 e 1.202/2021, bem como as restrições impostas pelo decreto em vigência.

Art. 2º – O interessado em efetuar o pagamento parcelado da multa deverá

procurar o Departamento Municipal de Tributos dentro do prazo de 10

(dez) dias da lavratura do auto de infração para fins de solicitar por escrito o parcelamento da multa, especificando a quantidade de parcelas, não

podendo ser superior a 05 (cinco) parcelas.

Parágrafo Único – Será disponibilizado um modelo padrão de recurso administrativo com o requerimento de parcelamento para pagamento da multa que poderá ser retirado na recepção da Prefeitura Municipal nos horários de atendimento ao público, devendo ser preenchido a próprio punho e

protocolado pelo interessado (a) junto ao Departamento Municipal de Tributos.

Art. 3º – Em caso de recurso pleiteando a anulação da multa e em sendo

indeferido o pedido, a comissão julgadora deverá solicitar via ofício ao Departamento Municipal de Tributos a emissão dos boletos bancários de pagamento na quantidade de parcelas solicitadas pelo recorrente.

Art. 4º – Será de inteira responsabilidade do recorrente informar os meios

corretos e necessários para ser informado via contato eletrônico (telefone/

e-mail) da decisão da comissão julgadora.

Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação com

efeitos retroativos ao dia 01/042021, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Apiacás/MT, 27 de abril de 2021.

Júlio Cesar dos Santos

Prefeito Municipal

Fonte: AMM/MT (29/04/2021).

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