26 de abril de 2024

Prefeitura de Apiacás por meio de decreto regulamenta emenda constitucional sobre a previdência social

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÀS /ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 018/2020

SÚMULA: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato  Grosso, usando de suas atribuições legais… CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que nos:

  • § 2º e 3º do Artigo 9º estabeleceu: § 2º – o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte; § 3º – os afastamentos por incapacidade temporária para trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de  22 de novembro de 2019.

D E C R E T A

ARTIGO 1ºO Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de  Apiacás/MT (PREVIAP), a partir da data de 01/01/2020, não é mais o responsável pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária  para trabalho e pelo salário-maternidade dos servidores públicos, sendo  tais obrigações de responsabilidade única e exclusiva da municipalidade.

ARTIGO 2ºOs custos com o pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária para trabalho e com salário maternidade sairão dos orçamentos  da secretaria onde o servidor estiver lotado.

ARTIGO 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2020.

ARTIGO 4ºRevogam-se as disposições em contrário.  Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.  Apiacás-MT, 20 de janeiro de 2020.  Adalto José Zago PREFEITO MUNICIPAL 

Fonte: AMM (21-01-20)

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