PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS /ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 018/2020
SÚMULA: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato
Grosso, usando de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que nos
- § 2º e 3º do Artigo 9º estabeleceu: § 2º – o rol de benefícios dos regimes
próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão
por morte; § 3º – os afastamentos por incapacidade temporária para trabalho
e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo
e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de
22 de novembro de 2019.
D E C R E T A
ARTIGO 1º – O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de
Apiacás/MT (PREVIAP), a partir da data de 01/01/2020, não é mais o responsável
pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária
para trabalho e pelo salário-maternidade dos servidores públicos, sendo
tais obrigações de responsabilidade única e exclusiva da municipalidade.
ARTIGO 2º – Os custos com o pagamento dos afastamentos por incapacidade
temporária para trabalho e com salário maternidade sairão dos orçamentos
da secretaria onde o servidor estiver lotado.
ARTIGO 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2020.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás-MT, 20 de janeiro de 2020.
Adalto José Zago
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: AMM (21-01-20)
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