20 de abril de 2024

Prefeitura de Apiacás por decreto regulamenta emenda constitucional sobre Previdência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS /ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº. 018/2020

SÚMULA: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato

Grosso, usando de suas atribuições legais…

CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que nos

  • § 2º e 3º do Artigo 9º estabeleceu: § 2º – o rol de benefícios dos regimes

próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão

por morte; § 3º – os afastamentos por incapacidade temporária para trabalho

e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo

e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula;

CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de

22 de novembro de 2019.

D E C R E T A

ARTIGO 1ºO Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de

Apiacás/MT (PREVIAP), a partir da data de 01/01/2020, não é mais o responsável

pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária

para trabalho e pelo salário-maternidade dos servidores públicos, sendo

tais obrigações de responsabilidade única e exclusiva da municipalidade.

ARTIGO 2ºOs custos com o pagamento dos afastamentos por incapacidade

temporária para trabalho e com salário maternidade sairão dos orçamentos

da secretaria onde o servidor estiver lotado.

ARTIGO 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2020.

ARTIGO 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Apiacás-MT, 20 de janeiro de 2020.

Adalto José Zago

PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: AMM (21-01-20)

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