27 de abril de 2024

Prefeitura de Apiacás nomeia Comissão para avaliar imóvel “Chácara onde está instalada a “Arapama” para possível desapropriação

Nota do Jornal O Porto: Fonte: AMM/MT 21-11-23/Secretária Municipal de Finanças de Apiacás “trata-se da chácara onde está instalada a Antiga Arapama”.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 379/2023.
Súmula: Nomeia Comissão para Avaliação de Imóvel para Fins de Desapropriação.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais…
Considerando que a Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si;
Considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso
XXIV; e
Considerando, as lições do Art. 5º do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear uma Comissão para efeito de Desapropriação que será composta pelos seguintes membros:
a) JACKSON BIESDORF, Secretário Municipal de Finanças, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 941.175.271-34, que desempenhará a função de Presidente;
b) PATRICIA ALEXANDRA SIAN, Secretária Municipal de Agricultura, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 858.887.021-53, que desempenhará a função de Secretária;
c) Fábio Germano, servidor público municipal, devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 858.887.021-53, que desempenhará a função de Membro.
Art. 2º – A Comissão designada pela presente portaria deverá emitir laudo
de avaliação do bem imóvel assim identificado: Imóvel Chácara 45 – Matricula n° 1.869, com a área de 24.200,00 m² (Vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no Núcleo da cidade
de Apiacás-MT, composto por uma unidade de manipulação e comercio de frutas, legumes, vegetais, em suas dependências consta construções de galpões misto (Alvenaria, madeira e estrutura metálica), 01 casa de madeira e alguns equipamentos como secador de castanhas, câmara fria, fornos industriais. Os prédios com paredes em alvenaria rebocadas e reforçadas com colunas de concreto, cobertura em estrutura de aço e telhas metálicas, piso cerâmico, esquadrias em vidro temperado, poço semi-artesiano,
plantações de banana e viveiro de mudas. Totalizando aproximadamente 1.380,00 m2 em área construída.
Art. 3º – A Comissão ora criada terá um prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, para promover a avaliação da propriedade referida no artigoanterior, bem como, para apresentar o respectivo laudo de avaliação do imóvel.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Apiacás/MT, 17 de novembro de 2023.
JULIO CESAR DOS SANTOS – PREFEITO MUNICIPAL

Comentários