26 de abril de 2024

Prefeitura de Apiacás atualiza valores sobre prestação de serviços aos produtores rurais do município com maquinários/implementos agrícolas a partir de 2 de julho

GABINETE DO PREFEITO. DECRETO Nº 0169/2021.
SÚMULA: FIXA OS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS
PRODUTORES RURAIS do Município de Apiacás, COM MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MUNICÍPIO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal;

  • CONSIDERANDO a necessidade de nova tabela de preços para uso de
    máquinas e implementos do Município de Apiacás/MT lotados na Secretaria
    de Agricultura e Urbanismo para realização de serviços as unidades familiares
    dos produtores rurais, compreendendo máquinas e equipamentos
    da Patrulha Agrícola determinados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
    Rural Sustentável;
    D E C R E T A:
    Art. 1º. Fica fixado o valor da hora máquina trabalhada para os produtores
    rurais de Apiacás, a contar de 02 de Julho de 2021, conforme tabela a seguir:

Art. 2º – Os valores das máquinas e equipamentos da Patrulha Agrícola
são fixados em valores a serem pagos em moeda corrente nacional, conforme
a tabela descrita no artigo 1º, não podendo exceder a 20 horas anuais
por unidade familiar rural.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Agricultura ficará responsável pela
emissão da guia contendo a quantidade de horas/diárias, qual máquina ou
implemento que o produtor necessita, bem como o valor total a ser recolhido.
Parágrafo único – Após a emissão da guia pela Secretaria Municipal de
Agricultura, o produtor rural deverá procurar o Departamento Municipal de
Tributos para emissão e recolhimento da DAM.
Art. 4º – Os serviços de hora máquina e locação de implementos deverão
ser solicitados diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura e somente
poderão ser autorizados mediante apresentação do comprovante
de recolhimento da DAM.
Art. 5º – A ordem de prestação de serviços será programada pela Secretaria
Municipal de Agricultura, de acordo com a disponibilidade de maquinários
e equipamentos a ser utilizado pela unidade familiar rural.
Art. 6º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás/MT, 21 de junho de 2021.
Júlio Cesar dos Santos – Prefeito Municipal

Fonte: AMM/MT 01-07-21

Nota do Jornal O Porto: O desenvolvimento rural acontece da união Produtores Rurais/Poder Público. Anote essas informações desse decreto para não cair no esquecimento. O diálogo na sociedade sobre esse assunto tem que ser constante. A final, o governo Federal sempre atende o apelo dos municípios sobre maquinários/implementos para a agricultura familiar. Aprimorar o entrosamento entre as partes “Produtores Rurais/Poder Público” é muito importante para o desenvolvimento do município na parte econômica.

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