27 de abril de 2024

Prefeito de Apiacás por decreto instala barreira de monitoramento de risco sobre o coronavírus (Covid-19)

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS /ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 076/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BARREIRA DE MONITORAMENTO DE RISCOS NO MUNICÍPIO DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais…

CONSIDERANDO o decreto municipal nº075/2020, que dispõe “sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus (covid-19), e dá outras providências reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus)”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 413 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfretamento do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º- Fica estabelecida a instalação de barreira de monitoramento de riscos, em local a ser definido pela Vigilância Sanitária Municipal de Apiacás-MT, considerando as principais vias de acesso, com a finalidade de ampliar as ações de vigilância epidemiológica de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, COVID-19.

Art. 2º- Fica determinado que todos os veículos deverão ser parados e os seus ocupantes devidamente orientados quanto as medidas preventivas e protetivas, individuais e coletivas sobre o controle do COVID-19.

Art.3º-Todos os viajantes egressos de localidade com casos confirmados de COVID-19 serão monitorados, por meio de contato telefônico diário, pelos serviços de saúde municipal, por período inicial de 7 dias, podendo ser prorrogado.

Art. 4º- A condução dos trabalhos de instalação e acompanhamento da barreira de monitoramento de riscos será feita pela Vigilância Sanitária Municipal e Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Apiacás-MT, 24 de março de 2020. Adalto José Zago PREFEITO MUNICIPAL.

Fonte AMM/MT (25-03-20).

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