19 de abril de 2024

“Precisamos salvar vidas, mas não podemos arruiná-las”, diz governador de MT

O principal estado produtor de grãos do país é mais um a declarar situação de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus. Com o decreto publicado na quarta-feira, 25, o governo de Mato Grosso fica dispensado de atingir os resultados fiscais previstos, ficando autorizado a realizar despesas que não estavam previstas no orçamento para conter o avanço dos casos de Covid-19.

Em “coletiva virtual” na manhã desta quinta-feira, 26, o governador Mauro Mendes também detalhou outro importante documento publicado pelo estado, que consolida os critérios de combate ao Covid-19 e reforça que as atividades consideradas essenciais devem ser mantidas, obedecendo a lista de medidas sanitárias preventivas determinadas pelo estado.

As ações também ficam vinculadas às prefeituras para que não ocorram divergências entre as medidas tomadas pelo Estado e pelos municípios. Caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local.

“Durante toda a semana, estreitamos o diálogo com as prefeituras para que as medidas contra o Covid-19 passassem a ser adotadas por critérios técnicos e de acordo com a realidade do nosso Estado. Este decreto, assim como o decreto de calamidade pública, é mais um meio de o Estado dar um norte, uma orientação aos municípios, para que eles possam adotar as providências de forma alinhada com o Governo. Precisamos salvar vidas, mas não podemos arruinar vidas”, afirmou Mauro Mendes.

Entre as 42 atividades econômicas “permitidas” estão aquelas diretamente ligadas ao agronegócio, como a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados; oficinas mecânicas; restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais; transporte e circulação de mercadorias e insumos; indústrias; serviços agropecuários; atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, pneumáticos, elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.

Decreto revogado
Ao mesmo tempo em que o Governo do Estado anunciou regras mais flexíveis para o restabelecimento de algumas atividades econômicas, a Prefeitura de Canarana revogou um dos ítens mais polêmicos dos decretos 3053 e 3054/2020, publicados no início desta semana. O novo decreto divulgado hoje (3056/2020) retira dos textos anteriores a proibição do transporte de cargas para outros municípios, normativa que causou transtornos e insatisfação entre produtores rurais e empresas armazenadoras de grãos instaladas no município. Com os armazéns cheios, o risco de um apagão logístico era iminente já que a colheita da soja ainda está na reta final no município. De acordo com o prefeito Fábio Faria, a decisão de revogar o decreto anterior atende aos pedidos de vários elos do setor produtivo, que estiveram reunidos com os gestores do município nos últimos dias para apresentar os impactos que poderiam ser causados com a restrição do fluxo de caminhões.

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