29 de março de 2024

PGE garante importantes conquistas ao Estado em meio à pandemia do novo coronavírus

Desde que decretada a situação de calamidade pública no âmbito da Administração Estadual, em razão da pandemia do novo coronavírus, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem obtido grandes avanços que estão auxiliando principalmente no enfrentamento dos impactos socioeconômicos e financeiros.

No mês de abril, a PGE assegurou que o Governo de Mato Grosso tivesse a dívida com a União suspensa pelo período de 180 dias, para investir em ações de combate a disseminação do coronavírus. A liminar foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A dívida no valor de R$ 2.116.412.756,99 bilhões com o Banco do Brasil é oriunda de um contrato firmado em 1997, com prazo de 600 meses.

Neste período, outras duas dívidas de contratos firmado pelo Estado e pela Companhia de Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT com o Banco do Brasil também foram suspensas com a mesma finalidade. Elas foram adquiridas para a quitação e reestruturação de dívidas externas.  A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e assinada pelo procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, e pelo subprocurador-geral dos Tribunais Superiores, Lucas Dallamico.

Pensando nos municípios e nos impactos que poderiam surgir, o Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria optou por suspender por 90 dias a cobrança de dívidas administrativas e judiciais dos 141 municípios do Estado.

A postergação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) e da Certidão Positiva com Efeito Negativa de Débitos (CPEND) foi uma das medidas adotadas para auxiliar os cidadãos.  As Certidões do tipo Negativa, Positiva com Efeito de Negativa ou Extraordinária emitidas entre os dias 17 de fevereiro e 31 de maio passaram a ter validade jurídica e tributária até o dia 30 de junho de 2020. Estes documentos são geridos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Já no mês de maio, a Procuradoria conseguiu junto ao STF a suspensão da requisição administrativa feita pelo Governo Federal e determinou que a empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A. forneça os 50 ventiladores pulmonares (respiradores) comprados pelo Governo de Mato Grosso e que não foram entregues.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (28.05), quando foi deferida parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Estado, afastando todos os argumentos do Governo Federal e da empresa. Agora, com a tutela de urgência concedida, o Estado deverá receber os respiradores nos próximos dias. Os aparelhos serão utilizados em leitos UTI’s para tratar os pacientes infectados pela Covid-19.

Entre as medidas adotadas recentemente está o ingresso de uma ação judicial contra a Prefeitura de Cuiabá, para garantir a fiscalização nos hospitais do município que possuam leitos de UTI voltados aos pacientes com coronavírus. A Procuradoria Geral do Estado protocolou uma denúncia na Procuradoria-Geral da República, em Mato Grosso, contra a Prefeitura de Cuiabá para que se apure atos ilícitos realizados com os R$ 41 milhões recebidos pelo município para o combate ao coronavírus.

Em relação ao atendimento ao público, a PGE inicialmente suspendeu e atendimento presencial da na sede para evitar os riscos de contaminação e disponibilizou vários canais de atendimento como telefone, e-mail, Whatsapp e Skype. Além dos atendimentos online, também foram feitas petições em processos judiciais, emitidos pareceres em processos administrativos, pareceres em processos de aquisições e contratos, processos administrativos de requerimento de contribuintes, manifestações em Tribunais Superiores (Brasília) e atendimentos na Ouvidoria.

No dia (11.05) o atendimento presencial foi retomado cumprindo todos os critérios de vigilância sanitária. “Diante de toda esta situação inesperada dos desdobramentos da pandemia, a Procuradoria Geral vem buscando uma nova forma de trabalho e uma nova forma de cumprir a sua missão institucional de atender com primazia a população de Mato Grosso”, destacou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

Fonte: www.mt.gov.br (01-06-20).

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