20 de abril de 2024

Município de Alta Floresta suspende funcionamento de atividades não essenciais

O município de Alta Floresta revogou parcialmente o Decreto Municipal 69/2020, suspendendo o funcionamento das atividades consideradas não essenciais. A medida foi adotada após notificação recomendatória expedida pelo  Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública.

No caso das lanchonetes, restaurantes, padarias e feiras alimentícias, o MPT, o MPE e a Defensoria argumentaram que outros meios podem ser utilizados para funcionamento parcial, como os serviços de entrega (delivery). A pedido das instituições, o Municipio deverá informar as políticas adotadas para fomento ao comércio eletrônico e delivery, como alternativa para manter a economia local durante o período de isolamento, bem como a proteção dos trabalhadores vulneráveis, integrantes do grupo de risco.

O Município deverá ainda se abster de alterar a política pública de saúde de enfrentamento da pandemia e seguir as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.

Segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta divulgado na sexta-feira (17), há 16 casos sendo monitorados sob suspeita de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Diante desse contexto, os órgãos reforçam a necessidade de planejamento imediato da prevenção do contágio e do atendimento clínico, “não sendo admissível aguardar o crescimento progressivo da doença, notadamente pelo fato do Hospital Regional e dos postos de saúde públicos situados no município serem referências para outras cidades e pelo fato de que não terão condições de atender muitos casos graves de pacientes que venham a precisar de internação/ventilação”.

Outras informações requeridas dizem respeito à quantidade de testes realizados na cidade para detecção da Covid-19, à capacidade de realização de testes pelas redes de atendimento à saúde locais, com a descrição dos critérios utilizados para seleção dos pacientes que foram e que serão testados (critério de gravidade utilizado); e ao número de leitos hospitalares e de UTI disponíveis, inclusive a quantidade de respiradores nessas unidades.

Os MPs e a Defensoria pedem ainda a apresentação documental dos investimentos estruturais e de insumos realizados na saúde básica e secundária do município e da realização da capacitação dos servidores e profissionais de saúde.

As referidas instituições também consideram como indispensável ao Município de Alta Floresta a realização de campanhas publicitárias acessíveis para todas as camadas da população, esclarecendo a necessidade do constante isolamento social dos idosos, sem prejuízo das demais restrições já impostas pelo Decreto Municipal 63/2020.

Fonte: MP/MT (20-04-20).

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