03 de maio de 2024

MPE cita “lockdown fake” e volta a pedir o fechamento do comércio

O Ministério Público Estadual (MPE) voltou a defender o fechamento do comércio em Cuiabá, no contexto da quarentena coletiva e obrigatária decretada na semana passada.

O órgão recorreu da decisão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, que indeferiu e extinguiu uma reclamação contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

“Mesmo com a determinação judicial, a liminar não está sendo integralmente observada pelo Município de Cuiabá, o qual zomba da autoridade do Poder Judiciário com o que a imprensa convencionou chamar de ‘lockdown fake ou faz de conta”, afirmou o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges.

O MPE ingressou, na noite de terça-feira (6), com Recurso de Agravo Interno, no Judiciário, requerendo a reforma da decisão monocrática que extinguiu a Reclamação proposta pelo contra o Município de Cuiabá.

O recurso, direcionado à presidente do TJ e relatora do processo, Helena Póvoas, buscar assegurar a reforma da decisão em juízo de retratação.

O MP requer ainda que seja concedida ordem liminar para que o Município de Cuiabá cumpra fielmente a ordem judicial concedida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Com isso, a instituição pretende assegurar o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios não considerados essenciais por decreto federal.

“A questão posta na presente reclamação, e pelo presente recurso é técnica, e simples. O Município de Cuiabá está cumprindo a decisão Judicial? Se o E. Tribunal de Justiça entender que sim, não há que se falar em reclamação, se entender que não, a reclamação precisa ser provida, até porque não há que se falar que este meio não seja o meio processualmente adequado quando o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e o Regimento Interno do TJ são expressos que cabe reclamação para garantir a autoridade de suas decisões”, afirmou o procurador José Antônio Borges, em um trecho do recurso.

O procurador argumentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MPMT em face do Decreto Municipal nº 8.372, de 30 de março de 2021, de autoria do prefeito de Cuiabá, em especial seu artigo 3º, ter ampliado os termos “atividades essenciais” do Decreto Federal nº 10.282/2020.

Disse ainda que o Poder Judiciário concedeu liminar obrigando os Municípios a seguirem o decreto estadual, norma que fixou a quarentena coletiva obrigatória, que impõe fechamento de diversas atividades, com exceção das consideradas essenciais.

Borges sustentou que o indeferimento da reclamação pela relatora do processo sonega ao Poder Judiciário a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão.

“A ação proposta pelo Ministério Público, no âmbito da qual o Poder Judiciário concedera medida liminar, não criou ou inventou qualquer medida de restrição, apenas determinou o Poder Judiciário, investido na função jurisdicional, que diante do aparente conflito entre os decretos municipais e o estadual, sendo este último impositivo, deveria ser observado e seguido pelos entes municipais, salvo quanto a normas mais restritivas destes últimos”, disse.

Leia mais sobre o assunto:

TJ nega pedido do MP e mantém decreto da quarentena em Cuiabá

Fonte: Diário de Cuiabá (08/04/2021).

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