24 de abril de 2024

MP repudia matéria e reafirma legalidade de pagamento de carta de crédito

Lamentável que o jornal A Gazeta traga a público, com uma abordagem superficial, sustentada em apenas um documento (que teria sido deixado anonimamente por uma pessoa na sede do jornal) e sem a devida amplitude e profundidade, matéria a respeito do pagamento de passivos trabalhistas a membros da instituição, causando desinformação e instando os cidadãos mato-grossenses a formar juízo equivocado a respeito do assunto. A questão das cartas de crédito já foi suficientemente exaurida, resultando em arquivamento da denúncia perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e encerramento da respectiva CPI pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Todos os pagamentos foram regulares, como já amplamente divulgado, amparados em leis e atos administrativos, devidamente auditados, não pendendo sobre a instituição e seus membros qualquer processo, procedimento ou dúvida sobre sua regularidade.

Ao proferir seu voto em Representação de Natureza Interna, em 29 de abril de 2015, o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas Luiz Carlos Pereira opinou pelo arquivamento do procedimento ao constatar que o pagamento das cartas de crédito não apresentava irregularidades, uma vez que se deu balizado em normas legais vigentes à época. Diz o Conselheiro em seu voto:

“Não se apurou pagamentos indevidos ou emissão de cartas de crédito com valores majorados. Logo, não há que se falar em restituição de qualquer importância ao erário. (…) O Ministério Público de Contas destacou a existência de leis que dão suporte às indenizações concedidas para, ato contínuo, ressaltar que não houve questionamento pela equipe técnica quanto à legalidade da emissão das cartas de crédito. (…) voto pelo conhecimento e improcedência desta representação interna, em face da existência de previsão legal para emissão de cartas de crédito resultantes da conversão de férias em pecúnia”.

Em 5 de maio de 2015, Acórdão do TCE (ACÓRDÃO Nº 1.713/2015 – TP), aprovado por unanimidade pelo Pleno do órgão de controle, acompanha o voto do Conselheiro relator da matéria.

“ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer proferido oralmente em Sessão Plenária pelo Procurador Geral Gustavo Coelho Deschamps em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Procuradoria Geral de Justiça (…) acerca de irregularidades na concessão e emissão de cartas de crédito em favor de Membros da PGE/MT, em face da existência de previsão legal para emissão de cartas de crédito resultantes da conversão de férias em pecúnia (…)”.

Com relação ao pagamento da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), trata-se, também, de procedimento absolutamente legal, instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de restabelecer o equilíbrio de remuneração entre o Poder Legislativo Federal e o Poder Judiciário, inclusos os Ministérios Públicos estaduais.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no Pedido de Providências nº 0899//2009-15, reconheceu a legalidade do PAE, subsidiado em decisões do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que consolidaram a questão no âmbito do Poder Judiciário, bem como do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, de diversos Ministérios Públicos dos Estados e do próprio CNMP.

O Ministério Público Estadual, diante do exposto, manifesta sua inconformidade com a abordagem dada ao tema pela matéria publicada pelo jornal, e reafirma seu compromisso de continuar cumprindo, como sempre fez, sua missão institucional e constitucional de defesa do interesse público.

Fonte: MP/MT (23/02/2021).

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