25 de abril de 2024

MP recomenda aulas virtuais em escolas que possuem recursos tecnológicos

Para amenizar as perdas dos estudantes da rede estadual de ensino, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação ao governador do Estado, Mauro Mendes, e à secretária estadual de Educação, Marioneide Angélica Kliemachewsk, para que recomendem às unidades escolares que dispuserem de recursos de tecnologias da informação e comunicação a providenciarem a oferta excepcional de aulas e atividades virtuais.

Na notificação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior citam a Resolução Normativa Nº 02/2020 do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre as normas a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino enquanto perdurar a situação de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Segundo o MPMT, a referida resolução prevê a possibilidade de aulas não presenciais, que devem ser pensadas de forma a atender à carga horária diária correspondente e prevista para o período. A frequência dos alunos e as atividades propostas deverão ser registradas e arquivadas para a comprovação. Alerta, no entanto, que a oferta excepcional de aulas e atividades virtuais deverão ser realizadas mediante o acompanhamento e a fiscalização do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso quanto à metodologia, carga horária, registro de atividades e o processo de avaliação.

ALIMENTAÇÃO: Na notificação, o MPMT também recomenda que seja providenciada a distribuição dos alimentos em estoque e dos que vierem a ser adquiridos, especialmente os perecíveis, a fim de que sejam consumidos no período de isolamento social pelos alunos. Sugere que sejam priorizados os estudantes que estão em situação de vulnerabilidade, com o acompanhamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

O MPMT recomenda também a implementação de outras ações assistenciais de enfrentamento à fome, assegurando-se o direito humano à alimentação dos alunos e populações vulneráveis, inclusive daqueles de outras redes de ensino, caso necessário. As ações de distribuição dos alimentos deve ser feita com orientação e acompanhamento da Vigilância Sanitária e do Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19, evitando-se aglomeração de pessoas, com adoção de medidas e cautelas de higienização.

Descrição da Imagem – #PraCegoVer

A imagem mostra as mãos de um estudante, que aparentemente está sentada, digitando em um notebook, que está sobre uma mesa bege. Ao lado do equipamento há um bloco de notas e, em uma das mãos da pessoa, uma caneta.

Fonte: MP/MT (13-04-20).

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