A Promotoria de Justiça de Vera (a 458km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município, nesta sexta-feira (8), requerendo liminarmente “a adoção de medidas de distanciamento social nas atividades escolares presenciais dos servidores maiores de 60 anos e de pessoas que possuem doenças crônicas, independentemente de ‘estarem descompensados em suas doenças’”. O Ministério Público pede a suspensão da eficácia do art. 7º do Decreto Municipal n. 043/2020, de 05 de maio de 2020, e a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil por descumprimento da decisão, a ser imputada pessoalmente ao gestor e revertida aos fundos públicos de combate à Covid-19.
A ACP foi protocolada após o Município informar que não acataria na íntegra a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça, na tarde de ontem (07). Na ação, o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama argumentou que “conforme se depreende das medidas de Distanciamento Social Seletivo Básico, não há restrição quanto ao retorno das aulas, contudo pelos critérios apresentados pelo Ministério da Saúde é recomendado o distanciamento para aqueles com idade acima de 60 anos e para aqueles com doenças crônicas, mesmo abaixo de 60 anos”.
A normativa municipal contraria essa orientação ao estabelecer a dispensa do retorno ao trabalho presencial, sem medidas de distanciamento, apenas os servidores inseridos no grupo de risco que comprovadamente se apresentarem descompensados em suas doenças, mediante registros junto ao Departamento de Recursos Humanos.
O promotor de Justiça relatou que o Município encaminhou ofício nesta sexta-feira (08), acatando a recomendação no sentido de disponibilizar material de estudo em casa (atividades não-presenciais), sem prejuízo ao processo de aprendizagem, contudo, não acatando a notificação no sentido de determinar o distanciamento social nas atividades presenciais.
Fonte: MP/MT (09-05-20).
Comentários