26 de abril de 2024

Lei impõe multa a donos que não limparem imóveis desocupados

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – Projeto de lei impõe multa a proprietários que não limparem imóveis desocupados

A medida impõe ao titular de domínio útil ou possuidor a obrigação da limpeza para impedir a proliferação de animais e insetos transmissores de doenças

STEPHANIE ROMERO FRANCISCO / Gabinete do deputado Oscar Bezerra

O Projeto de Lei nº 1017/2019, que estabelece responsabilização e multa a proprietários pela falta de limpeza em imóveis na área urbana dos municípios de Mato Grosso, foi apresentado pelo deputado estadual Oscar Bezerra (PV), na semana passada, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e segue para análises das comissões. Pela matéria, os proprietários estarão sujeitos à multa no valor de 10 a 50 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), cada uma equivalente a R$ 142,96 (cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).
A medida impõe ao titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de propriedades não utilizadas ou subutilizadas, a obrigação da limpeza para impedir a proliferação de animais e insetos transmissores de doenças e a contaminação do meio ambiente, o que coloca em risco a saúde da população.
A fiscalização fica por conta da Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), o estado fica autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e suas subdelegacias.
O responsável tem 48 horas para regularizar a situação; caso não seja encontrado, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

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