29 de março de 2024

IMPOSTO DE RENDA “IR” 2020 – não perca essa data!

Declaração de imposto de Renda “IR” Período: entre os dias 02 de março e 30 de abril de 2020.

É um tributo federal, como diz o nome, sobre a renda, ou seja, sobre o que você ganha, e que acompanha a sua evolução patrimonial. Para obter suas informações financeiras e quantificar o valor devido a título de IR, o Governo estabelece que as pessoas físicas e jurídicas informem à Receita Federal do Brasil (RFB) seus ganhos anuais e despesas, através da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.

Recebendo tais dados, a Receita avalia se o que já cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar, conforme o valor dos seus ganhos. No caso das pessoas físicas, a Declaração de Ajuste anual recebe o nome de DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PESSOAS FÍSICAS (DIRPF). DIRPF 2020 Na Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas 2020 (DIRPF-2020) você deverá informar, entre os dias 02 de março e 30 de abril de 2020, os ganhos e gastos que teve em 2019, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, bem como algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”. Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com: · Despesas médicas (sem limites); · Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente); · Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente); · Contribuição à Previdência Social (sem limites); · Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável). DA OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO Devem declarar o Imposto de Renda 2020: ü Pessoa física residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019; ü Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado; ü Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizado operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc; ü Quem teve propriedades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;

Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano; ü Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55; ü Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores. O QUE VOCÊ DEVE DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário, veículos e imóveis (independentemente do valor). Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal. DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles, por isso é preciso tomar cuidado e analisar se realmente vale a pena declarar o dependente. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, além de declarar as despesas que tem com ele, o pai ou a mãe deve informar também os rendimentos dele na sua declaração. A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA Para fazer o cálculo de quanto o contribuinte deveria ter pago de Imposto de Renda ao longo do ano passado e, consequentemente, do quanto ele ainda deve pagar, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela. Nela constam as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado. Elas podem variar conforme o ano em questão. A tabela do IRPF 2020 é a seguinte:

DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020 A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal analisa a declaração e verifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Deste modo, ele tem o direito de receber de vo parte do valor que pagou, sendo que tal quantia será devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano, devidamente corrigida pela taxa SELIC. As datas de liberação das restituições do Imposto de Renda 2020 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA São automaticamente isentas da Declaração do Imposto de Renda as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário). No entanto, existem também situações especificas nas quais a isenção pode ser solicitada, dentre elas: · Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias; · Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. Observe que, no caso das doenças graves, para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia. DA CONSULTA DA RESTITUIÇÃO IRPF 2020 Caso você seja uma das pessoas que tem direito a restituição, basta consultar a data em que será efetuado o pagamento por meio do portal da Receita Federal, siga o passo a passo a seguir e consulte: 1. Entre no Portal da Receita Federal; 2. Complete onde se pede com seu CPF; 3. Escolha o ano da sua restituição; 4. Insira a data de seu nascimento; 5. Insira o código obrigatório de caracteres da imagem; 6. Por último clique em “consultar”

Se a sua restituição não foi divulgada, você pode conferi-la através do calendário da restituição do imposto de renda, pelo portal da Receita Federal. A MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA 2020 A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal. Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal. Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos. As principais razões para o contribuinte “cair” na malha fina em geral são: · Erro de preenchimento; · Omissão de informações financeiras; · Contradição entre as informações enviadas pelos contribuintes e pelas instituições financeiras. As consequências de cair na malha fina são graves: · Você pode ser penalizado com multas que variam de 25 a 225% sobre o imposto devido; · em caso de constatação de fraude, você pode ser processado por crime tributário. Por isso é importante contar com um bom profissional para realizar sua declaração. Procure um de nossos escritórios em Apiacás ou Alta Floresta e declare com segurança, contando com uma equipe pronta para atendê-lo com qualidade e eficiência. Para declarar, você precisará apresentar os seguintes documentos:

· Cópia da declaração do IR de 2019;· Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes e livro-caixa (no caso de autônomos); · Documentos de compra de veículos ou bens por consórcio; · Documentos de compra/venda de veículos em 2019;

· Documentos sobre rescisões trabalhistas; · Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis, adquiridos ou vendidos em 2019; · Informes de pagamento à previdência privada;

· Informes de rendimentos financeiros enviados pelos bancos; · Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras; · Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas; · Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;

· Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia; · Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc; · Nome, CPF e data de nascimento de todos os dependentes;

· Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2019; · Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares; · Título de eleitor para quem declarar pela primeira vez. Conte conosco e durma tranquilo, sem se preocupar com o Leão!

Fonte: Receita federal (15-03-20).

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